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Redação

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Fugitivo de Alagoas é preso em cidade do interior de São Paulo

11 de novembro de 2021
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Ambulante é preso por tráfico de drogas na Praia da Pajuçara

Arquivo/Ilustração

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Policiais civis da Delegacia de Porto Real do Colégio, litoral sul do Estado, coordenados pelo delegado Rômulo Andrade, deram cumprimento na manhã desta quinta-feira (11), a mais um mandado de prisão, expedido pelo juiz Vinícius Garcia, da Comarca local.

O alvo das diligências foi um homem, de 30 anos de idade, que estava na condição de foragido, desde 2019, quando cometeu crime de homicídio.

Segundo as investigações, conduzidas na época pelo delegado Rômulo, em 13 de abril daquele ano, por volta das 19h30, na área conhecida por ferry boat, sede do município, a vítima Leandro Bezerra Pimentel, foi atraída até o local pelo acusado, que se passou por seu amigo.

Porém, motivado pelo sentimento de vingança, provocada de uma confusão anterior, e aproveitando que a vítima estava desacompanhada e embriagada, o criminoso acabou matando Leandro com vários golpes de porrete.

A vítima foi localizada, horas depois, coberta por sangue e apresentando diversos hematomas espalhados pelo corpo, sendo atingida principalmente na região da cabeça.

Segundo o delegado, o acusado possuía passagens pela polícia, pela prática de variados crimes. Finalizado o inquérito policial, foi representada pela prisão preventiva.

Recentemente, ele havia sido preso na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, por envolvimento no tráfico de drogas, permanecendo custodiado no Centro de Detenção Provisória (CDP) daquela cidade.

“Com base no resultado das novas diligências, entramos em contato com o CDP e com o juiz da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes/SP, cientificando-os acerca da existência da ordem de prisão contra o acusado, emitida pela Justiça do Estado de Alagoas. Vamos providenciar a remoção do preso para o sistema prisional do nosso Estado, levando o mesmo a julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Real do Colégio”, frisou o delegado, acrescentando que a pena para esse tipo de crime pode chegar a 30 anos de reclusão.

PC-AL

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