Redação*
O Tribunal do Júri condenou o empresário e ex-vocalista da banda Forrozão Capa de Sela, Ivanilson Monteiro de Oliveira, por ter sido o mandante do assassinato de Gilmara dos Santos da Silva, namorada do cantor à época. Ela tinha 17 anos e estava grávida de cinco meses. O motivo para o crime foi que a adolescente não quis realizar aborto.
A sentença foi de 24 anos e seis meses de prisão pela prática dos delitos de homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante. No caso, ele contratou um outro homem por cerca de R$ 1 mil para a prática do delito.
O Ministério Público foi o autor da ação penal, na qual a a promotora de Justiça Lídia Malta fez o papel da acusação.
“Ocorrido em 15 de maio, o assassinato foi motivado porque a vítima, que tinha 17 anos e estava numa gravidez de cinco meses, não quis realizar o aborto, que havia sido pedido pelo músico. Inconformado com a negativa da namorada, o Ivanilson planejou a morte dela, contando o auxílio de outras pessoas igualmente denunciadas pelo MP, as quais também já foram condenadas. Com relação a um dos autores, ainda será realizado novo júri. Restava, portanto, neste momento, tão somente o julgamento do mandante deste horrendo crime, concluído na data de ontem” explicou Lídia Malta.
O homicídio
O corpo de Gilmara dos Santos da Silva foi encontrado na BR-104, em Rio Largo, em 15 de maio de 2013. Ivanilson Monteiro foi apontado como mandante do assassinato e, Jomilto Soares Braga, foi denunciado pela prática do assassinato. O músico teria pago a quantia de R$ 1,2 mil pela execução da namorada.
Também foram alvo da denúncia do MPAL Aldigesy Deodato da Silva, o Pinto, e Jomilto Soares, o Baiano. À época do ajuizamento da ação penal, o promotor Silvio Azevedo, que estava à frente da 3ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, afirmou que o Ministério Público tinha convicção quanto a autoria e a materialidade do crime.
Aldigesy Deodato da Silva foi considerado coator do homicídio porque articulou o assassinato e contratou o executor, Jomilto Soares de Braga.
*com MPAL