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Moraes suspende quebra de sigilo telemático de Bolsonaro

22 de novembro de 2021
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Agências

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a ordem de quebra de sigilo telemático e de suspensão de perfis em redes sociais aprovada, em outubro, pela CPI da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na avaliação de Moraes, os senadores extrapolaram “os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.

O ministro destacou ainda que, caso a Procuradoria-Geral da República se interesse pelos dados solicitados pelos senadores, “há via processual adequada para que se obtenha as mesmas informações”.

O chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, recebeu o relatório final da CPI – que imputa nove crimes a Bolsonaro – no último dia 27, mesmo dia em que o presidente acionou a corte máxima para derrubar a quebra de sigilo requerida pelo colegiado.

O colegiado pedia também acesso aos dados do presidente no Google, Facebook e Twitter. As redes deveriam enviar registros de conexão (IPs), informações de Android (IMEI), cópia integral de todo conteúdo armazenado e informações de quem administra as publicações.

Mas, para Moraes, “não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo”.

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou mandado de segurança em que alega que o presidente não pode ser investigado por CPIs. Segundo o governo, o requerimento aprovado pelos senadores “invade a esfera de sigilos dos dados” e que a CPI não tem competência para investigar o presidente da República. O presidente ainda afirmava que o pedido não tinha fundamentação e, por isso, seria ilegal.

“Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, diz o despacho de Moraes.

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