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Cesmac é acionado na Justiça por irregularidades no processo seletivo para medicina

25 de novembro de 2021
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Cesmac é acionado na Justiça por irregularidades no processo seletivo para medicina

Reprodução

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Redação*

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra a Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal), instituição mantenedora do Centro Universitário de Maceió (Cesmac), por violação a princípios em edital de transferência externa para ingresso no curso de medicina.

Segundo o MPF, o prazo de inscrição expirou em menos de 24 horas, o que fere os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade, prejudicando os interessados nas vagas e a lisura do processo seletivo.

A ação é de autoria da procuradora da República em Alagoas, Niedja Kaspary. A procuradora destacou na ação que o edital contrariou prática da própria instituição, pois, em certames semelhantes, o edital foi divulgado com antecedência, com divulgação ampla e contendo prazos razoáveis.

“Não houve, assim, tempo hábil para a devida publicidade ao certame, […] acarretando, assim, na ausência da devida lisura do referido processo seletivo. Assim, em última análise, o objetivo da presente demanda é a intervenção judicial com determinação à demandada para que o processo seletivo seja imediatamente reaberto, em prazo razoável e em consonância com o que se exige um processo seletivo para ingresso no ensino superior, oferecendo-se as vagas disponíveis no edital questionado”, destaca Kaspary.

Por este motivo e, entendendo que foram feridos os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade, o MPF pede a elaboração de um novo edital em que sejam restabelecidos os quantitativos de vagas à disposição do contingente de candidatos que foram lesados.

Na ação é destacado que os prazos exíguos no processo de transferência desnaturam a exigência legal de processo seletivo, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96, art. 49), não podendo admitir, como ocorreu, a divulgação de edital numa sexta-feira, com prazo de inscrição iniciado na segunda-feira subsequente e finalizado na terça-feira seguinte, com duração de apenas 21 horas, e com prova objetiva no dia posterior.

Apontou o MPF, ainda, que não foram adotados mecanismos de publicização do edital, como avisos, anúncios pop-up, e-mails com newsletter ou notificações push, além de que o edital de transferência externa não podia ser acessado a partir da página principal da instituição de ensino.

Ressaltou, ainda, que a justificativa de “urgência”, devido à necessidade de surgimento de novas vagas decorrentes da desistência ou da transferência de seus estudantes para outras faculdades, não se confirmou, uma vez que a faculdade lançou posteriormente, com prazos de inscrição já encerrados e provas aplicadas, edital complementar fazendo subir de 5 para 11 vagas disponíveis.

*com MPF

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