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Justiça manda soltar suspeito de planejar assalto a banco porque policiais estavam sem mandado

3 de dezembro de 2021
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PF prende homem suspeito de organizar assalto a agência de banco do interior

Armamento foi encontrado na casa do acusado. Foto: Cortesia PF

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Redação

A Justiça determinou a soltura do homem que foi preso na última quarta-feira (01) suspeito de organizar assalto a uma agência do Banco do Brasil de Igaci. Na audiência de custódia, a Justiça entendeu que ocorreu abuso dos policiais federais que entraram na casa do detido sem ordem judicial.

Com isso, o pedido de converter a prisão em preventiva foi negado. O argumento da defesa foi que houve violação de domicílio, uma vez que o acusado não autorizou a entrada dos agentes na residência, assim como não foi apresentado mandado de prisão ou busca e apreensão.

No local, zona rural de Craíbas, foram apreendidos 55 munições de fuzil 7.62, 24 munições calibre 5.56, 16 munições de espingarda calibre .12, além de três bananas de explosivos. Além disso, o acusado possuía mapas da região destacando o local da agencia bancária e suas respectivas rotas de fuga, e “miguelitos” para furar pneus de viaturas numa possível perseguição policial, além de pinos de cocaína.

O homem ainda possui uma extensa ficha criminal, usando inclusive tornozeleira eletrônica, respondendo por vários processos como tráfico de drogas, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.

“A Defesa requereu, por sua vez, o relaxamento da prisão do custodiado, uma vez que teria ocorrido violação à inviolabilidade de domicílio, bem como em razão da inobservância dos direitos constitucionais referentes às prerrogativas das advogadas e consequente cerceamento de defesa”, diz trecho da decisão.

“Nesta toada, da análise detida do arcabouço probatório acostado, constato inexistir, de fato, qualquer ordem judicial que autorizasse a entrada dos policiais na casa. No caso, poder-se-ia cogitar de flagrante delito de crime permanente (como em relação ao delito de tráfico de drogas, supostamente praticado pelo agente), o que autorizaria o ingresso dos policiais sem autorização dos moradores”, afirma a decisão.

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