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Censo 2022: MPF abre inquérito para apurar por que não há item sobre comunidade LGBTQIA+

14 de dezembro de 2021
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O Ministério Público Federal (MPF) no Acre decidiu abrir um inquérito civil para investigar por que o Censo 2022 não tem perguntas que identifiquem a comunidade LGBTQIA+.

Uma apuração preliminar sobre o caso já havia sido aberta em novembro e, agora, o MPF decidiu que há elementos para abrir um inquérito.

Quando a apuração preliminar foi aberta, o IBGE divulgou uma nota (leia a íntegra ao final desta reportagem) na qual afirmou que pergunta sobre gênero configura “quesito sensível”, que pode ser considerado “invasivo”.

O órgão afirmou ainda que o tema já foi analisado pela Justiça e que os argumentos já foram acatados.

“A investigação de gênero é considerada como quesito sensível, ou seja, quesito que pode ser considerado invasivo e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações”, afirmou o IBGE na ocasião.

O procurador Lucas Costa Almeida Dias afirma que o objetivo da investigação é verificar “eventual irregularidade” no Censo 2022 “em relação à não inclusão dos campos de identificação da ‘identidade de gênero’ e ‘orientação sexual’ nos questionários básico e amostral”.

Investigadores entendem que a falta dessas questões exclui a comunidade LGBTQIA+ do planejamento de políticas públicas que o Censo representa para o país.

Por lei, o Censo Demográfico deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. Em 2020, porém, a pesquisa feita pelo IBGE foi adiada em razão da pandemia.

No entanto, o Orçamento da União de 2021 não previu recursos para o Censo, e o levantamento foi adiado para 2022.

Mesmo assim, a realização do Censo no ano que vem ficou suspensa após o IBGE ter informado a verba separada pelo governo, no valor de R$ 2 bilhões, estava R$ 300 milhões abaixo do mínimo necessário.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo é obrigado a fazer o Censo em 2022. Em outubro, o governo informou ao STF que destinará a verba necessária para a realização do levantamento no ano que vem.
Íntegra

Leia a íntegra da nota do IBGE quando a apuração preliminar foi aberta:

O IBGE esclarece que o questionário do Censo demográfico foi finalizado em 2019 e seu conteúdo foi amplamente divulgado pela mídia, na ocasião. Dele nunca constaram perguntas sobre a orientação sexual ou o gênero dos moradores. Em novembro de 2020, o questionário do Censo recebeu a adição de apenas uma única pergunta, sobre a existência de morador com diagnóstico de autismo no domicílio. Desde então, não foram feitas quaisquer modificações no conteúdo do questionário do Censo 2022.

Esse tema já foi objeto de análise da Justiça, que, em decisão transitada em julgado, proferida em Ação Civil Pública, reconheceu os argumentos técnicos do IBGE. Em 2018, o IBGE foi demandado pela Defensoria Pública da União, em Ação Civil Pública (processo nº 5019543-02.2018.4.02.5101/RJ), que pedia a inclusão no Censo Demográfico de pergunta visando a contagem da população transexual. Os argumentos técnicos do IBGE (abaixo) foram acolhidos e tal Ação Civil Pública foi julgada improcedente.

Em anexo, segue cópia da sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) 2ª Região.
O trecho a seguir destaca as justificativas dadas pelo IBGE à Justiça Federal, devidamente convencida da complexidade do assunto:

O IBGE esclarece que “o Censo Demográfico tem como finalidade obter informações sobre as pessoas moradoras em domicílios e as características das unidades de habitação, constituindo a mais longa, complexa e dispendiosa operação estatística que um país pode empreender e sendo suas informações fundamentais para o mapeamento da realidade sócio-demográfica”.

O Instituto argumenta que “questões de identificação, que exigem o próprio como respondente, não são compatíveis com uma operação censitária, a qual tem um morador por domicílio, que responde por si e pelos demais moradores, a garantir a qualidade de seus resultados, não havendo como mudar esse aspecto técnico-operacional para o Censo 2020”.

Ainda segundo o IBGE:
“A definição dos quesitos que constam na pesquisa do Censo Demográfico é um processo complexo e que envolve o atendimento à necessidade de informação da sociedade e que, ao mesmo tempo, deve considerar vários fatores, entre eles, a revisão dos tópicos investigados tradicionalmente, a reavaliação da necessidade de manter a série histórica de dados, a avaliação de novas necessidades de informação, e as alternativas disponíveis de obtenção dos dados, sempre se observando as recomendações internacionais que tem como objetivo fornecer orientação e assistências aos países no planejamento e na condução de seus censos de habilitação e população e garantir a comparabilidade”.

“Países como Reino Unido, Nova Zelândia e Estados Unidos vêm realizando testes há anos e, até o momento, não conseguiram introduzir o levantamento ora pretendido em seus censos por motivos técnicos e operacionais”.
“A investigação de gênero é considerada como quesito sensível, ou seja, quesito que pode ser considerado invasivo e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações”.

G1

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