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STF invalida norma que trata da autonomia do Ministério Público de Contas de Alagoas

15 de dezembro de 2021
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MPC-AL solicita explicações a Prefeitura de Tanque D’Arca por comprar testes da Covid-19 em empresa de vestuário

Arquivo/Reprodução

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição de Alagoas que concede autonomia ao Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas daquele estado (TCE-AL) para propor lei complementar sobre sua organização.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3804, julgada na sessão virtual encerrada em 3/12.

Vinculação ao TCE
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para lhe conferir fisionomia institucional própria.

Ele explicou que o MP de Contas está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

Equiparação indevida
Também foi invalidado o dispositivo que permitia a equiparação automática dos vencimentos e das vantagens dos membros do Ministério Público comum aos do especial. Segundo o relator, essa norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas, além de implicar vinculação de vencimentos, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII).

Assessoria STF

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