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TCE suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Penedo

Com pequena sede em Paripueira, empresa vencedora de certame tem como principal atividade construção de edifícios

22 de dezembro de 2021
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TCE suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Penedo

A simples fachada da empresa vencedora do certame

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Da Redação

O conselheiro substituto Alberto Pires Abreu de Abreu, do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), suspendeu o pregão eletrônico nº 35/2021, realizado pela Prefeitura de Penedo, após denúncia da Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar. O certame tinha como intuito a contratação do segmento, utilizando-se para a classificação o menor preço global.

O autor da ação contestou sua desclassificação, ao tempo que afirma que o edital se encontra com diversas ilegalidades passíveis de nulidade. “No presente caso verifica-se, quanto aos indícios e provas dos fatos alegados, que o representante anexou aos autos documentação com substância probatória mínima, existindo indício de ilegalidade/irregularidade nos fatos narrados”, destacou o conselheiro substituto.

Segundo informações constantes na exordial, a sociedade empresária GRK Construções e Locações LTDA apresentou diversas inconsistências na escrituração empresarial e contábil, situação em que poderia culminar na incapacidade financeira para arcar com a execução contratual.

Outro ponto abordado é que a GRK tem um amplo espectro de atuação no ramo de locações, porém tal atividade lhe é imputada como secundária aliada a outras das mais diversas ordens.

Sua atividade principal, todavia, é a construção de edifícios. “Ou seja, faz-se tanto recomendável quanto necessário que se obtenham informações mais precisas a respeito da capacidade para prestar adequadamente a demanda do transporte escolar municipal, haja vista a diversidade de atividades e as particularidades e minúcias técnicas próprias do serviço de transporte escolar da rede pública de ensino”, grifou o Ministério Público de Contas.

“A representação listou diversos indícios que acaso comprovados tornariam a contratação da empresa vencedora no procedimento licitatório, sociedade empresária GRK Construções e Locações, como irregular, podendo acarretar prejuízo financeiro ao erário, e ainda, a violação de princípios norteados da Administração pública, tais como economicidade, contratação mais vantajosa, moralidade”, reforçou o conselheiro substituto do TCE.

A Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar, por meio do advogado José André de Souza Barreto, denunciou ainda que o Poder Público municipal teria realizado modificações substanciais no conteúdo de cláusulas sem que estas fossem submetidas à nova análise jurídica da competente Procuradoria local.

De acordo com o MPC/AL, “tal fato é evidenciado pela comparação entre os dispositivos constantes na contraminuta inicial do edital (devidamente aprovado por Parecer técnico da advocacia pública municipal) e aqueles constantes no instrumento convocatório publicado pelo ente público (e que deflagrou a fase externa do certame em apreço)”.

Ainda segundo o órgão, os indícios reportados são diversos e aptos a corroborar a probabilidade das irregularidades constantes no instrumento convocatório.

O relatório do Ministério Público de Contas aponta insubsistência de delimitação adequada do objeto licitado, porquanto a prestação do serviço de transporte escolar não discrimina adequadamente os veículos a serem utilizados para tal desiderato, gerando incerteza ou até mesmo direcionamento da licitação.

“Observam-se indícios da alteração do instrumento convocatório sem prévio exame prévio da Procuradoria Jurídica municipal; significativos indícios de habilitação de sociedade empresária que não preencheu objetivamente os requisitos previstos no certame e na legislação de regência da matéria; indícios de inconsistências nos documentos apresentados por uma das empresas utilizadas para cotação de preços do pregão, ainda na fase preparatória do certame; indícios de impossibilidade de a vencedora do certame cumprir diretamente com o objeto contratual; violação ao dever de motivação do órgão responsável pela licitação quando da apreciação de impugnação de licitante; ausência de publicação do edital e do extrato do contrato no portal da transparência do município, em franca violação aos desígnios da Lei de Acesso à Informação”, colocou o MPC.

O prefeito de Penedo, Ronaldo Pereira Lopes, e a secretária de Educação, Cintya Alves da Silva, devem prestar esclarecimentos à Corte de Contas, em no máximo 15 dias.

A Folha de Alagoas procurou a Prefeitura de Penedo para falar sobre o assunto. A Assessoria de Comunicação informou que “a Procuradoria Geral do Município tomou ciência deste fato no dia de ontem. E que está analisando todo o documento para que, assim, possa se manifestar”.

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