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Farra na Câmara: MP ajuíza ação contra 13º salário aprovado por vereadores de Maceió

11 de janeiro de 2022
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Apenas Leonardo Dias votou contra novo pacote de privilégios para vereadores de Maceió

Assessoria/Arquivo

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Redação

O Ministério Público de Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal de Maceió para que os vereadores não recebam o 13º salário, benefício aprovado pelos próprios parlamentares no último dia de 2021.

No último dia 31, os vereadores, aproveitando do crescimento do orçamento, aprovaram, além do 13º salário, aumentos para a verba de gabinete (R$ 6 mil) e verba de atividade parlamentar (de R$ 10.500 para R$ 15 mil) e criaram mais 25 cargos para a mesa diretora.

Na petição desta segunda-feira (10), a 15ª Promotoria de Justiça da capital pede ao Judiciário que anule tal pagamento, alegando que a sua criação possui vícios inconstitucionais.

Em seus argumentos, a promotora de Justiça Fernanda Moreira explicou que a criação do 13º salário para vereadores apenas pode se dar por meio de lei própria e não através de alteração no regimento interno, o que constitui uma ilegalidade jurídica.

Na ação, o MPAL também reforça que “tal modificação, resguardando a autonomia da iniciativa, materializa a possibilidade de aprimoramento do controle dos atos normativos, conciliando-se a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos”.

Dos 22 vereadores que participaram da sessão, apenas Leonardo Dias (PSD) votou contra, embora concorde com a questão do 13º salário.

Princípio da anterioridade
Além disso, a promotora de Justiça também alegou que qualquer benefício pecuniário só pode ser implantado de uma legislatura para outra, jamais ocorrendo a concessão para o mesmo mandato: “O subsídio de vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição e os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica”, é o que diz um trecho da ACP.

Segundo Fernanda Moreira, o princípio da anterioridade foi instituído como uma continuidade dos princípios da “isonomia, impessoalidade e moralidade, os quais impedem a atividade legislativa em causa própria”.

Inclusive, a promotora de Justiça ressalta que a própria Lei Orgânica do Município de Maceió, em seu artigo 18, já estabelece esse regramento, prevendo que compete à Câmara Municipal de Maceió “fixar, a cada legislatura, para vigência durante aquela que a suceder, a remuneração dos vereadores, prefeito e vice-prefeito”.

Os pedidos
Em razão dos vícios jurídicos comprovados, o Ministério Público de Alagoas requereu que a aprovação promovida pelos vereadores para a instituição do 13º salários para os atuais parlamentares, na semana passada, seja tornada imediatamente sem validade, sob pena de multa prevista nos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85.

*com MPAL

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