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Município de Rio Largo deve nomear mulher aprovada em concurso público

13 de janeiro de 2022
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Município de Rio Largo deve indenizar mulher por diagnosticar gravidez inexistente

Reprodução

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A 1ª Vara de Rio Largo determinou, nesta quinta (13), que o município de Rio Largo nomeie uma mulher que foi aprovada em 2º lugar em concurso para o cargo de Odontóloga, homologado em 3 junho de 2019 pela administração municipal. A decisão, da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, tem caráter de tutela de urgência, devendo o Município cumprir a determinação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A mulher relatou que o concurso público da cidade previa um total de duas vagas para o cargo de odontólogo. Ela alegou que estaria sendo preterida, ou seja, impedida de ser nomeada para cargo, pois o município estaria contratando, de maneira temporária e precária, pessoas para a função, sem respeitar o resultado do certame.

Após a publicação do edital do concurso público, foi criada a Lei nº 1.837/2019 de 21 de junho de 2019, que permitia a criação de 15 novas vagas para profissionais de Odontologia no município de Rio Largo.

De acordo com a juíza, a criação de novas vagas não deveria ter impedido a convocação da mulher para o cargo. “Ainda que se colocasse à margem o fato de terem sido criadas, através de lei, novas vagas, isso não impediria desde logo o exercício do direito perseguido, mormente por haver sido aprovada dentro do número de vagas inicialmente ofertado”, diz a decisão.

A magistrada reiterou que não é válido indicar que a contratação temporária era economicamente mais vantajosa ao Município, pois de acordo com as informações do processo, alguns dos contratados recebiam valores maiores que os efetivos, chegando ao patamar de R$ 3,6 mil, levando em consideração o salário de R$ 2.975,83.

TJAL

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