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Médico que cobrava por consulta paga pelo SUS é denunciado

21 de janeiro de 2022
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Redação*

O dermatologista Thiago Viana Santana é acusado de cobrar por consultas dentro de uma unidade pública de saúde no município de Joaquim Gomes.

Quem deu o aval para o médico foi o ex-secretário de saúde da cidade. Em troca, atendia de forma gratuita pacientes enviados pelo então titular da Pasta.

O dermatologista já responde, desde 2020, a uma ação civil de responsabilidade contra ato de improbidade administrativa pelo mesmo motivo.

A denúncia nº 08.2018.00138137-3 foi proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos em 26 de novembro de 2021. Ela foi ajuizada após o senhor José Ronaldo Máximo da Silva procurar o Ministério Público, em Joaquim Gomes, para denunciar que, ao acompanhar sua esposa, Roseane Maria da Conceição, numa consulta médica, ambos foram atendidos por Thiago Viana Santana, ocasião em que o médico cobrou do casal o valor de R$150,00, mesmo estando fazendo o atendimento dentro de uma unidade básica de saúde do município.

José Ronaldo também disse que o médico confirmou que estava ocupando o espaço da unidade de saúde para fazer atendimento particular na especialidade dele, dermatologia, com a devida autorização do secretário de Saúde, Estácio Chagas. E, revelou ainda, que pagou os R$ 150 cobrados pela consulta, tendo recebido orientação de Thiago Viana para voltar um mês depois, sendo esse retorno sem custo.

As vítimas do ato criminoso do médico também fizeram representação contra Thiago junto ao Conselho Municipal de Saúde de Joaquim Gomes, que confirmou à Promotoria de Justiça a informação. Inclusive, o conselheiro ouvido pelo MPAL informou que o referido médico confessou que a prática da cobrança já vinha sendo feita há algum tempo para outros pacientes e que, em “troca” da permissão para fazer as consultas privadas, o então secretário enviava ao posto de saúde pacientes para que o médico os atendesse sem cobrar pelo serviço.

Crime

Leonardo Novaes Bastos pediu a condenação de Thiago Viana com base no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, que diz que é crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena prevista é de reclusão, de dois a 12 doze anos mais pagamento de multa.

Ato de improbidade

Em 2020, o Ministério Público já havia ajuizado ação por ato de improbidade administrativa contra o médico. “Verificaram-se atos de improbidade administrativa geradores de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violadores dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Assim, devem os promovidos, diante das improbidades ora demonstradas, responder moldes do artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92”, diz o trecho da petição”, diz um trecho da petição proposta àquela época.

*com MPE

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