Da Redação
Com vetos, o prefeito de Maceió, JHC, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, no valor de R$ 3,1 bilhões (R$ 3.168.545.561,00 precisamente). Entre os vetos, está o aumento aprovado exatamente há um mês, no último dia do ano passado, pelos vereadores para o duodécimo da Câmara Municipal.
O valor aprovado pelos parlamentares foi de R$ 84 milhões, mas JHC vetou e o montante voltou ao da peça original: R$ 77,6 milhões, impedindo o aumento de R$ 6,4 milhões.
O veto consta em edição extraordinária do Diário Oficial de quinta-feira (27). Porém, pode ser derrubado pelos vereadores.
A sessão que aprovou a subida foi marcada por um pacote de bondades em benefício da própria casa legislativa, como criação de mais 25 cargos para a mesa diretora e do 13º salário para os vereadores, que foi derrubada por liminar na Justiça, além de aumento na verba de gabinete em R$ 6 mil e R$ 4.500 para verba indenizatória, de R$ 10.500 para R$ 15 mil.
Vale lembrar que os vereadores ainda têm 1.300 litros de gasolina à disposição mensalmente. Dos 22 parlamentares presentes, somente Leonardo Dias votou parcialmente contra, com exceção do 13º, que ele defende. Teca Nelma, Siderlane Mendonça e Samyr Malta faltaram, logo, não votaram.
As razões para o veto foram, em resumo, que não foi apresentada a memória de cálculo para esse novo duodécimo; que a Constituição Federal trata sobre a base de cálculo para o duodécimo, mas fixando apenas um teto máximo; que quando da aprovação do projeto de lei, o exercício financeiro de 2021 ainda estava em curso, portanto, não haveria receita efetivamente arrecadada do exercício, mas sim arrecadação até o mês de novembro; que ao fim do exercício, aplicou-se ao montante das receitas tributárias e das transferências tributária de 2021 e foi encontrado um teto duodecimal inferior ao ambicionado pelo Legislativo.
“Nesse sentido, e a despeito de reconhecer a sublime relevância do Poder Legislativo, bem assim o trabalho desempenhado pelo conjunto de seus membros em favor do Município de Maceió, entende-se que repassar acima deste valor implica em extrapolamento do percentual indicado no Art.29-A da Constituição Federal de 1988 e por conseguinte, em crime de responsabilidade, razão pela qual se veta”, finaliza o veto.