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Fernando Hollanda projeta caravana da vacinação pediátrica

11 de fevereiro de 2022
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Fernando Hollanda é diplomado pelo TRE em cerimônia virtual
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Preocupado em acelerar a vacinação de crianças e reduzir o número de casos, internações e óbitos por Covid-19, o vereador Fernando Hollanda (MDB) propôs, através de uma indicação apresentada na Câmara de Maceió, que o Município realize a imunização desse público em formato de caravana, à porta das escolas.

De acordo com a proposta, os pais assinariam uma declaração, autorizando os filhos serem vacinados, e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) elaboraria um cronograma para atendimento desses menores nos estabelecimentos educacionais que se encontram matriculados.

“A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já anunciou que as crianças também adoecem por Covid-19, são veículos de transmissão do vírus e podem desenvolver formas graves e até evoluírem para o óbito”, reforçou o emedebista.

Ainda segundo o vereador, a Fiocruz reitera que a vacinação de crianças é uma alternativa robusta para garantir a continuidade do ensino presencial.

Em Maceió, a vacinação pediátrica acontece nos quatro pontos fixos, que funcionam no Maceió Shopping (Mangabeiras), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Terminal do Osman Loureiro (Clima Bom) e Papódromo (Vergel).

Na opinião do edil, a caravana seria um divisor de águas na agilidade da imunização dos menores. “Os nossos pequenos se sentem mais confortáveis no ambiente escolar, que é o seu segundo seio familiar. Apelo para que o chefe do Executivo Municipal viabilize, junto à SMS, essa ideia apresentada”, reiterou Fernando Hollanda.

A indicação foi aprovada por unanimidade e segue para a mesa do prefeito JHC.

O pedido de Fernando Hollanda vem no momento em que a 28ª Vara Cível da Capital determina que estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados.

As escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

“É importante que todos os pais vacinem os seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça”, frisou a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível.

Fonte: Guilherme Carvalho Filho/Assessoria

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