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Decreto Municipal proíbe festividades carnavalescas e a realização de shows e eventos em Roteiro

Prefeito Alysson Reis cumpre determinação do Ministério Público Estadual (MPE-AL) em não realizar festas pré-carnavalescas e o carnaval neste ano de 2022

24 de fevereiro de 2022
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Decreto Municipal proíbe festividades carnavalescas e a realização de shows e eventos em Roteiro
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Está publicado o Decreto Municipal de Nº. 2001_001/2022, do Poder Executivo, informando que não haverá nenhuma Festividade Carnavalesca no município de Roteiro.

Em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19), bem como, a existência de variantes e a rápida propagação do referido vírus, além de casos e a propagação de infecção humana pelo vírus influenza H3N2, o prefeito Alysson Reis cumpre a determinação do Ministério Público Estadual (MPE-AL) para não realizar festas pré-carnavalescas e o carnaval no exercício de 2022.

“Em primeiro lugar, o amor pela vida e a valorização humana. Não podemos realizar festas e eventos, diante de uma Pandemia que ainda ocasiona mortes em nosso país, e contribuir com o aumento da doença no estado. Cumprindo determinações dos órgãos fiscalizadores, a exemplo do Ministério Público de Alagoas, tomamos essa medida com responsabilidade e respeito ao povo roteirense. Vamos acompanhar o que orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS), na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, para evitar aglomerações e a propagação da Covid-19”, enfatizou o prefeito Alysson Reis.

No decreto, ainda fica vedada, no âmbito municipal, a realização de qualquer evento ou festividade oficial, pelo Ente Público Municipal, em comemoração às prévias carnavalescas e festividades de carnaval no exercício de 2022, e a realização de shows e eventos de grandes proporções e aglomerações realizados, no território municipal, também pela iniciativa privada.

A Prefeitura de Roteiro informa – também – que a fiscalização de festas privadas carnavalescas, que descumpram o decreto municipal, ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde, bem como, da Secretaria de Administração (Setor de Tributos).

“A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão legal, bem como envio das informações competentes ao Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de crime. Ficará a cargo das autoridades policiais fazer cumprir as medidas elencadas nesse decreto”, finaliza o texto do Decreto Municipal de Nº. 2001_001/2022.

Assessoria

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