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FGTS: sobre qual valor incide a multa dos 40%?

1 de março de 2022
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Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.

Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Por exemplo, o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria. Ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia. A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.

Ou seja, ele vai receber o total de R$ 20 mil referentes à multa de 40% em cima dos R$ 50 mil.

Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo “Valor para Fins Rescisórios”. Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.

Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato. Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%.

Multa de 20% e saque-aniversário
A CLT permite o pagamento de metade da multa do FGTS quando a demissão é por motivo de força maior, ou seja, a dispensa ocorreu porque a empresa fechou em decorrência de necessidades financeiras. Ou seja, o valor da multa de 20% incidirá sobre tudo o que a empresa pagou ao funcionário.

Mas a Justiça deve reconhecer que o fechamento da empresa se deu em decorrência de força maior, senão a empresa não poderá reduzir o valor da multa.

“Tem que ser algo que gere um prejuízo econômico para a empresa, mas que não seja por culpa da administração nem dos empregados. Como por exemplo, a pandemia que afetou a empresa economicamente. Mas isso é muito difícil de provar na prática”, aponta o advogado Renato Falchet Garacho.

Outra situação que prevê pagamento de metade da multa é a demissão por comum acordo, em vigor desde a reforma trabalhista de 2017. Além de receber 20% da multa sobre os depósitos, o trabalhador só pode sacar 80% do saldo total do FGTS.

No caso de quem aderiu ao saque-aniversário, modalidade que permite o saque de uma parte do FGTS uma vez por ano, o trabalhador que for demitido sem justa causa terá direito à multa dos 40% também sobre o valor total depositado pela empresa, e não sobre o que restar após as retiradas anuais. Mas ele perde o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS, o chamado saque-rescisão.

G1

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