Redação*
O Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação pedindo o bloqueio de R$ 90 mil das contas da Câmara Municipal de Porto Calvo por descumprimento das Leis de Acesso à Informação, da Transparência e de Responsabilidade Fiscal. No seu portal da transparência, a Câmara de Vereadores não dá a devida publicidade das ações orçamentárias e de despesas já realizadas.
O MP reforça que tais dados são obrigatórios e previstos em diversas normas legais, permitindo, dessa forma, o melhor monitoramento por parte dos órgãos de fiscalização e o controle social. No caso, a Câmara já havia ajustado um acordo em 2018, mas voltou a descumpri-lo.
Como há dois meses a presidência do parlamento, apesar de ter sido notificada pelo MPAL, seguiu no descumprimento do que estava consignado no acordo, o promotor de Justiça Rodrigo Soares pediu o bloqueio das contas.
“Após a celebração do TAC, a Câmara Municipal até cumpriu as exigências, no entanto, algum tempo depois, voltou a desrespeitá-las. Inclusive, contamos com o apoio do Nudepat para fazer essa avaliação e aferir o que estava em descumprimento. E, após duas análises, comprovou-se que a desobediência continuava sendo praticada, tendo aquele parlamento adquirido a nota 4,6, numa escala de 0 a 10, quando o desejável seria, no mínimo, nota 8,0”, explicou Rodrigo Soares, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.
Segundo ele, o relatório do núcleo apontou, de forma específica, quais os itens que apresentavam pendências: “Ausência de informações referentes a licitações, contratos, despesas em geral, remunerações, diárias, passagens, reembolsos, prestações de contas, relatórios estatísticos etc, ou seja, ainda havia bastante coisa. Assim sendo, diante do descumprimento parcial do TAC, foi imperiosa a necessidade de ajuizarmos a ação de execução de título executivo extrajudicial, objetivando compelir a Câmara Municipal ao cumprimento compulsório da obrigação acertada”, reforçou.
O pedido de bloqueio
Com base no pedido feito pelo Ministério Público, o juiz Diogo de Mendonça Furtado determinou que, dentro de 60 dias, a Câmara de Vereadores cumpra as exigências previstas nas Leis de Acesso à Informação, da Transparência e de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, ele também determinou prazo de 15 dias para que o Poder Legislativo de Porto Calvo pague o valor de R$ 90 mil, relativo a multa prevista no TAC em caso de descumprimento dos termos previstos no referido acordo, sob pena de bloqueio das contas. O montante deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude de Porto Calvo.
*com MPAL














