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Redação

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Unimed deve indenizar cliente por negar cirurgia de diminuição dos seios

16 de março de 2022
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A 2ª Vara Cível de Maceió condenou a Unimed Maceió a ressarcir, no valor de R$ 7.570,77, e a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma cliente que teve negada uma cirurgia de diminuição dos seios. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (15), é do juiz Pedro Ivens Simões de França.

A usuária relatou que realizou uma consulta médica devido às fortes dores na coluna, e o grande volume dos seus seios foi apontado como causa do desconforto. O cirurgião plástico solicitou à operadora de saúde a autorização para a realização de uma cirurgia de correção de hipertrofia mamária, que consiste em diminuir os seios.

A Unimed negou o pedido, pois a intervenção cirúrgica não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, a cliente arcou com os custos do procedimento.

O juiz afirmou que o rol de procedimentos da ANS serve apenas como referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória para os planos privados de assistência à saúde, mas não é taxativo ou limita os procedimentos a serem oferecidos.

“A realização do procedimento cirúrgico ao qual a Autora se submeteu, fora medida prescrita pelo profissional responsável pelo seu acompanhamento, com o único fito de lhe proporcionar melhores condições de saúde e bem-estar, sendo irrelevante qual a terapêutica/método a ser utilizado, visto que o bem da vida se sobrepõe a essa controvérsia, e assim, não cabe ao plano de saúde discutir qual procedimento será empregado”, diz a decisão.

A Unimed Maceió também argumentou ilegitimidade passiva para figurar no processo, pois a relação contratual se deu entre a cliente e a Central Nacional Unimed. Mas o magistrado considerou que a Central e a Unimed Maceió fazem parte do mesmo grupo econômico, se utilizam da mesma logomarca, e ambas devem se responsabilizar pelos danos.

Assessoria

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