A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (22/3), por quatro votos a um, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais.
Lula pedia uma reparação de R$ 1 milhão, mas os ministros fixaram o valor em R$ 75 mil, a ser acrescido de correção monetária.
Nas instância anteriores, Lula havia sido derrotado, mas conseguiu reverter as decisões no STJ. Ele entrou com o pedido de indenização por conta do uso de um powerpoint numa entrevista coletiva do Ministério Público Federal em 2016.
Na época, Dallagnol utilizou o recurso para explicar a denúncia contra o ex-presidente no caso do triplex, a primeira contra o petista.
O ex-presidente fora tratado na ocasião como líder do esquema de corrupção e “maestro da organização criminosa”.
A defesa de Lula pediu a consideração de novos fatos, como a nulidade das decisões do juízo de Curitiba nas ações penais do tríplex, Atibaia e Instituto Lula e o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos caso.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as palavras do então procurador da República na entrevista coletiva em que o mencionado powerpoint foi apresentado tiveram ampla repercussão nacional e internacional e que Dallagnol “usou de expressões desabonadoras” e “não técnicas”.
Salomão lembrou que o ex-coordenador da força-tarefa reconheceu “a infelicidade da entrevista que ele concedeu”.
“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações técnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e afastam da impessoalidade necessária”, afirmou o relator em seu voto, concluindo: “Penso que está caracterizado o ilícito e o dano moral”.
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