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MPs recomendam que JHC repasse à Câmara duodécimo de R$ 81 milhões

23 de março de 2022
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Prefeito de Maceió, JHC transmite cargo para o vice Ronaldo Lessa enquanto viaja

Foto: Edvan Ferreira

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Redação

Após a Câmara de Maceió aprovar o duodécimo de R$ 84 milhões, os Ministérios Públicos Estadual e de Contas de Alagoas emitiram ontem (22) uma recomendação ao prefeito JHC para que o repasse seja no valor de R$ 81,1 milhões, em consonância com memória de cálculo.

JHC chegou a vetar o aumento de R$ 77,6 milhões para R$ 84 milhões, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Segundo o MPE e MPC, esse valor e o percentual aprovado extrapolam os limites constitucionais.

Os órgãos lembraram que caso se concretize o repasse superior ao fixado pela Constituição, a medida pode resultar em crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e danos aos cofres públicos.

O prefeito de Maceió tem cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para se manifestar quanto ao atendimento da recomendação, indicando ainda quais medidas foram ou serão adotadas.

Segundo os órgãos, a ação conjunta do MPE e MPC tem o objetivo de zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à defesa do patrimônio público.

O Procurador de Contas Gustavo Santos, Titular da 5ª Procuradoria, explicou que a base de cálculo utilizada pela Câmara, para aprovação do duodécimo a maior está equivocada, uma vez que os valores aprovados ultrapassam os 4,5% das receitas tributárias e transferências constitucionais, o que pode, além de imputar crime de responsabilidade ao gestor, trazer prejuízos ao erário.

“Calculando as receitas tributárias e das transferências constitucionais efetivamente arrecadadas em 2021, encontramos um teto duodecimal para o exercício de 2022 de R$ 81.137.274,09, o qual é inferior ao aprovado Poder Legislativo Municipal que é de R$ 84 milhões”, destacou.

Gustavo Santos esclareceu que a ação conjunta dos Ministérios Públicos Estadual e de Contas é baseada em jurisprudência unânime e reiterada do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) proferidas em sede de consulta.

“A consulta é um processo de caráter normativo, onde o Tribunal fixa uma tese e essa, por sua vez, serve de julgamentos para outros processos”, frisou.

Por fim, a recomendação deixa claro que a atuação conjunta não esgota o trabalho de fiscalização dos Ministérios Públicos sobre o tema, bem como, não exclui futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes públicos.

*com Assessoria

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