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Polícia indicia motorista de van por acidente que causou mortes de avó e neto em Maceió

25 de março de 2022
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Polícia indicia motorista de van por acidente que causou mortes de avó e neto em Maceió
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Redação

A Polícia Civil informou durante esta sexta-feira (25) que indiciou por homicídio culposo de trânsito o motorista da van em acidente que causou a morte de uma mulher e o neto na Santa Amélia, em Maceió, no dia 23 de dezembro de 2021.

As investigações policiais apuraram as causas do fato e concluíram que o motorista da van não conduzia o carro em alta velocidade, contudo não teve o devido cuidado na direção do veículo automotor e seu comportamento imprudente foi a causa determinante para o acidente.

As investigações, comandadas pela delegada Sheila Carvalho, também apontaram que não havia obstáculos na via nem ocorreu falha mecânica que justificasse a saída de pista do condutor. O inquérito já foi encaminhado ao Ministério Público.

“Por falta de atenção, o autor perdeu o controle da direção, saindo parcialmente da via pública e chocando frontalmente com o poste de iluminação pública localizado na calçada. Em razão do tombamento do poste, a fiação elétrica foi desalinhada e um fio de alta tensão caiu sobre o veículo onde se encontravam as vítimas, as quais ficaram expostas”, disse a delegada.

A vítima Maria de Lourdes Bezerra Nunes Marques estava no lado de fora quando teve contato com o veículo energizado ao tocar a porta traseira direita no intuito de retirar o neto Rafael Nilo dos Santos Nunes, do interior do veículo.

Quando do contato, a primeira vítima sofreu eletroplessão e entrou em combustão, deflagrando incêndio no carro, onde se encontrava na cadeirinha a segunda vítima. Ambas morreram carbonizadas no local do fato.

Sheila Carvalho disse ainda que, ao ser interrogado, o motorista da van alegou ter se assustado com algum veículo que trafegava na lateral, fazendo com que desviasse o olhar e perdesse o controle da direção. “Ele negou ter cochilado ao volante”.

Testemunhas inquiridas disseram que o motorista permaneceu no local do acidente e não apresentava sinais visíveis de embriaguez.

“Diante das provas mencionadas, o motorista da van foi indiciado pela prática das infrações tipificadas no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposos de trânsito”, concluiu a delegada.

*com PCAL

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