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STF acata ação do MP e determina que Estado nomeie mais 533 policiais militares da reserva

12 de abril de 2022
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STF acata ação do MP e determina que Estado nomeie mais 533 policiais militares da reserva
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Em mais uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, remanescentes de concurso são, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), nomeados pelo Governo do Estado.

Desta vez, a conquista contempla 533 candidatos da reserva técnica, aprovados para o cargo de soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas no certame de 2006. A nomeação consta no Diário Oficial do Estado, datado de 7 de abril de 2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e governador em exercício, Klever Loureiro.

Em 2018, atendendo também a uma ação civil pública ajuizada pelo MPAL, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Governo do Estado nomeasse 300 concursados da mesma reserva técnica, a convocação ocorreu um ano após por ordem do STF. Agora, com as duas decisões, o número de nomeados contabiliza 833.

Vale salientar, portanto,  que o STF desde o primeiro julgamento – favorecendo os 300 concursados da reserva técnica 2006-, reconheceu repercussão geral à tese sustentada pela 19ª Promotoria de Justiça, ou da Fazenda Pública Estadual.

O Ministério Público sustenta desde o início que , ao deixar de convocar os concursados, o governo do Estado atropelava o princípio da eficiência do serviço público e do dever de estado de prestação da segurança pública. Dessa forma, a omissão do Estado, no entendimento dos promotores de Justiça, favorecia diretamente a violência, colocando em risco a vida do cidadão.

Em seus pedidos ao juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, os promotores de Justiça Cecília Carnaúba e Jamyl Gonçalves conclamaram que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear tais integrantes do concurso público regido pelo edital nº 003/2006/SEARHP/PM, enfatizando que o mesmo violaria o art. 37 da Constituição Federal, além de ofender também a Lei Estadual nº 6.420 de 15 de agosto de 2003.

Outrossim, os promotores solicitaram que a Justiça determinasse, imediatamente, a nomeação todos os integrantes da reserva técnica, o que ocorreu por decisão do STF na última quinta-feira (7).

/MPAL

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