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Lira vai ao STF para que Câmara decida sobre cassação em casos como de Daniel Silveira

21 de abril de 2022
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Lira defende votação de projeto que revisa Lei de Improbidade Administrativa

Foto: Agência Câmara

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recorreu aoSupremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20, para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

A medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques à democracia e determinava a perda de seu mandato. O Supremo condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia.

Lira não citou o caso de Silveira, mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que trata do tema enquanto o julgamento do deputado bolsonarista se desenrolava, às 18h15. Procurado pela reportagem, Lira não se manifestou.

A perda de mandato de parlamentar por ordem do STF é controversa e virou um embate entre congressistas e ministros da Corte nos últimos anos.

Aliado do governo Jair Bolsonaro, Lira afirmou no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

O Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário. Para os parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.

A Constituição prevê, no artigo 55, que a cassação de deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo exigida maioria absoluta.

Em casos precedentes, a Mesa Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas, apenas declarou a perda de mandato. Nesses episódios, o ato da Mesa foi lido em plenário, sem a necessidade de votação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo Maluf (Progressistas-SP), em 2018.

No entanto, no caso do ex-deputado Paulo Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado em maio de 2017 pela 1ª Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro.

Em fevereiro de 2018, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu levar a questão ao Supremo, para que haja uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a Corte determine a perda de mandato por condenação criminal.

Duas semanas antes do julgamento de Silveira, no dia 5 de abril, o ministro relator da ação de Maia, Luís Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão técnica, sem analisar o mérito. A ação se referia justamente ao caso de Paulo Feijó, cujo mandato encerrou-se em 2019. No entendimento de Barroso, a ação havia, portanto, perdido o sentido.

Nesta quarta-feira, 20, quando a decisão sobre Silveira era analisada, Lira pediu reconsideração da decisão de Barroso e que o STF volte a analisar o mérito da questão de fundo.

“A ação não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”, disse recurso de Lira.

Para ele, o Supremo estaria violando a separação entre os Poderes, ao determinar que ao Congresso cabe apenas uma “mera declaração” da Mesa Diretora, em ato de formalidade, sem necessidade de votação em plenário. É o que congressistas apelidaram de perda “automática” do mandato, quando o condenado não tem mais chances de recorrer.

O entendimento de Lira é similar ao de seu antecessor. Quando apresentou a ação, em 2018, Maia disse por meio de nota que a questão tratava de interferência entre Poderes.

“Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, disse ele.

Estadão Conteúdo

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