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Divulgada lista de bens furtados do acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas

12 de maio de 2022
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Divulgada lista de bens furtados do acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas
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Foram furtados na madrugada do último dia 9 de maio diversos bens componentes do acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, compreendendo cerca de 60 peças das coleções Floriano Peixoto, Jonas Montenegro e Barão de Rio Branco.

As imagens obtidas até o momento referem-se a um grupo de 14 itens, dentre medalhas, urnas, artefatos de cavalaria e sabres e pistolas utilizadas por oficiais na Guerra do Paraguai (ou da Tríplice Aliança, 1864-1870).

O referido acervo é tombado em nível estadual. Outras informações sobre as demais peças, bem como dados adicionais (como dimensões) serão complementadas a qualquer momento, assim que disponíveis.

Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br, fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352, ou diretamente ao Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, pelo telefone (82) 3223 7797 e e-mail: ihgal@hotmail.com.

Compra segura de objetos de arte e antiguidades

Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados corre-se o risco de se adquirem inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.

Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao IPHAN, ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD.

Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).

CNART

Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.

Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte
e-mail: cnart@iphan.gov.br

/IPHAN

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