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Redação

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Uso de máscara será obrigatório no Judiciário de Alagoas a partir desta quarta (8)

8 de junho de 2022
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Covid-19: pacientes oncológicos devem manter uso de máscaras
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O uso de máscara passa a ser obrigatório para ingresso e permanência nos prédios do Judiciário de Alagoas a partir desta quarta-feira (8). A determinação da Presidência do Tribunal de Justiça (TJAL) e da Corregedoria (CGJ) leva em conta o aumento no número de infecções da Covid-19 e a necessidade de se manter o acompanhamento e o controle da doença.

O ato normativo conjunto nº 8/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta. O documento altera o ato normativo nº 5, de 29 de março de 2022, que apenas recomendava o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Judiciário.

Recomendações do Setor Médico

O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV), do Tribunal de Justiça de Alagoas, reforça a recomendação para que servidores e magistrados adotem medidas individuais de prevenção, com especial atenção para o uso de máscaras faciais realmente efetivas e que cubram nariz e boca.

De acordo com o DSQV, considerando as novas variantes e após novos estudos, sabe-se que as máscaras de tecido não possuem características que proporcionam uma maior proteção. O setor médico recomenda, no mínimo, o uso de máscaras cirúrgicas de 3 camadas, para todos os servidores e magistrados. Outra alternativa são as máscaras de padrão PFF2 ou N95, que possuem proteção superior às cirúrgicas.

Já os profissionais da área de saúde devem necessariamente utilizar máscaras de padrão PFF2 ou N95. Outros cuidados básicos são: lavar as mãos com água e sabão sempre que possível, ou, na impossibilidade, usar álcool 70%; e nunca tocar boca, olhos e nariz com as mãos não higienizadas.

“A máscara é primordial, é o elemento número um para evitar a transmissão da Covid. É uma medida necessária, junto com a higienização das mãos e o distanciamento”, afirmou a médica Astéria Moreira, do DSQV.

Assessoria TJ/AL

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