Redação
O delegado Thiago Prado denunciou, em suas redes sociais, que a Prefeitura de Rio Largo deu posse a 111 pessoas que formarão a Guarda Municipal, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), mas sem a realização de concurso público, como determina a Constituição e o estatuto geral da profissão.
A situação já havia sido narrada pela reportagem da Folha em abril, quando foi aberta a seleção. Na época, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) entrou com uma ação na Justiça para tentar barrar a contratação dessa forma por parte do prefeito Gilberto Gonçalves.
A possibilidade foi proporcionada depois que a Lei Complementar Nº 1.938 foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito no dia 24 de fevereiro de 2022, antes do lançamento do edital.
No artigo 21 da legislação, ficou permitida a contratação temporária de guardas municipais enquanto não for realizado concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos efetivos.
De acordo com Thiago Prado, a realização de um PSS para constituir um órgão público é ilegal. Ele cita o artigo 37 da Constituição Federal, que define, claramente, que cargos públicos dependem de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
“Essa decisão a prefeitura decidiu rasgar a Constituição e a lei do estatuto das Guardas Municipais. A contratação dessas pessoas para exercer a nobre função de guarda municipal mostra interesses eleitoreiros”, afirmou Prado.
A Constituição Federal fala que o serviço público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei Nº 13.022, de agosto de 2014, trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais no Brasil, também fala no artigo 9º que a formação das guardas municipais deve ser por “servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários”.
O delegado da Polícia Civil ainda questionou se os guardas municipais de Rio Largo “terão a autonomia e independência necessária para poder defender os interesses da população ou terão de agir conforme as ordens do prefeito?”.
Segundo levantamento do Sindguarda, outros 11 municípios alagoanos realizaram um processo semelhante para a contratação dos agentes de segurança.
Thiago Prado conclui falando sobre a importância da criação e fortalecimento as guardas municipais em todo Alagoas para reforçar a segurança pública no estado, “mas sem desrespeitar a lei, e sem prejudicar a independência funcional dos servidores”.
*com Assessoria