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Comerciantes que aumentaram preços após inundações podem ser investigados

6 de julho de 2022
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Alagoas registra duas mortes e 40 mil desabrigados em mais de 50 municípios
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Redação*

Após denúncias de populares a respeito de comerciantes que subiram o preço dos produtos essenciais diante do cenário de inundação em São José da Laje, o Ministério Público de Alagoas recomendou à Polícia Civil que seja instaurado inquérito para apurar os relatos. O município foi um dos mais afetados pelas chuvas.

A Promotoria de Justiça da cidade quer a responsabilização criminal dessas pessoas. O documento também orienta a Polícia Militar a prender em flagrante delito os proprietários dos estabelecimentos que estiverem cometendo essa prática, considerada crime contra a economia popular.

“A Promotoria de Justiça de São José da Laje vem recebendo inúmeras notícias de populares, informando que alguns comerciantes estão supostamente aproveitando o momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados, em especial dos produtos de natureza essencial”, informou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Baltar Maia.

Findado o inquérito, a cópia da investigação criminal deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça para as providências cabíveis. Se condenado, o réu pode ser submetido a pena de detenção de dois anos a 10 anos, mais o pagamento de multa.

Prisão
A recomendação do MPAL também orienta às polícias que “prendam em flagrante delito os comerciantes que elevarem os preços de forma abusiva, diligenciando no sentido de fotografar os preços no estabelecimento comercial e registrarem, sempre que possível, o valor do preço abusivo e o valor do preço antes do aumento arbitrário”.

Dano ao consumidor
Carlos Eduardo Baltar Maia também destaca que o art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, “dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços”. Segundo ele, a legislação autoriza esse reajuste em algumas hipóteses, a exemplo do aumento no preço do insumo do bem, melhoramento da qualidade do produto e inflação. “Fato é que um aumento significativo do preço em tempos de calamidade pública e escassez do bem não configura justa causa, mas, sim, insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social”, argumentou o promotor de Justiça.

Para além disso, ele complementa que o artigo 51, incisos IV e X, do CDC, ainda assevera que “é abusiva a obrigação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”.

Para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor e contra a ordem econômica, as consequências são administrativas, podendo resultar na imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial.

“A livre concorrência não autoriza o fornecedor fixar preço aleatório, sem critérios, sobretudo em momentos de crise, em que a população precisará ter acesso a produtos essenciais. Esse é o momento atual, e a busca por insumos como água, alimentos e velas aumentou significativamente. As calamidades públicas impõem o dever social de mútua assistência, e o cometimento do crime nessas circunstâncias indica a ausência de solidariedade humana e frieza moral do seu autor, que se vale de facilidades que decorrem do momento, seja em razão da fragilidade da vítima, seja em razão da menor capacidade de atuação do estado policial”, concluiu o membro do Ministério Público.

*com MP/AL

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