Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
6 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
6 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Comerciantes que aumentaram preços após inundações podem ser investigados

6 de julho de 2022
0
Alagoas registra duas mortes e 40 mil desabrigados em mais de 50 municípios
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Redação*

Após denúncias de populares a respeito de comerciantes que subiram o preço dos produtos essenciais diante do cenário de inundação em São José da Laje, o Ministério Público de Alagoas recomendou à Polícia Civil que seja instaurado inquérito para apurar os relatos. O município foi um dos mais afetados pelas chuvas.

A Promotoria de Justiça da cidade quer a responsabilização criminal dessas pessoas. O documento também orienta a Polícia Militar a prender em flagrante delito os proprietários dos estabelecimentos que estiverem cometendo essa prática, considerada crime contra a economia popular.

“A Promotoria de Justiça de São José da Laje vem recebendo inúmeras notícias de populares, informando que alguns comerciantes estão supostamente aproveitando o momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados, em especial dos produtos de natureza essencial”, informou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Baltar Maia.

Findado o inquérito, a cópia da investigação criminal deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça para as providências cabíveis. Se condenado, o réu pode ser submetido a pena de detenção de dois anos a 10 anos, mais o pagamento de multa.

Prisão
A recomendação do MPAL também orienta às polícias que “prendam em flagrante delito os comerciantes que elevarem os preços de forma abusiva, diligenciando no sentido de fotografar os preços no estabelecimento comercial e registrarem, sempre que possível, o valor do preço abusivo e o valor do preço antes do aumento arbitrário”.

Dano ao consumidor
Carlos Eduardo Baltar Maia também destaca que o art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, “dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços”. Segundo ele, a legislação autoriza esse reajuste em algumas hipóteses, a exemplo do aumento no preço do insumo do bem, melhoramento da qualidade do produto e inflação. “Fato é que um aumento significativo do preço em tempos de calamidade pública e escassez do bem não configura justa causa, mas, sim, insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social”, argumentou o promotor de Justiça.

Para além disso, ele complementa que o artigo 51, incisos IV e X, do CDC, ainda assevera que “é abusiva a obrigação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”.

Para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor e contra a ordem econômica, as consequências são administrativas, podendo resultar na imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial.

“A livre concorrência não autoriza o fornecedor fixar preço aleatório, sem critérios, sobretudo em momentos de crise, em que a população precisará ter acesso a produtos essenciais. Esse é o momento atual, e a busca por insumos como água, alimentos e velas aumentou significativamente. As calamidades públicas impõem o dever social de mútua assistência, e o cometimento do crime nessas circunstâncias indica a ausência de solidariedade humana e frieza moral do seu autor, que se vale de facilidades que decorrem do momento, seja em razão da fragilidade da vítima, seja em razão da menor capacidade de atuação do estado policial”, concluiu o membro do Ministério Público.

*com MP/AL

Você também pode gostar desses conteúdos

Jornalista vítima de acidente precisa de doação de sangue em Maceió
Geral

Jornalista vítima de acidente precisa de doação de sangue em Maceió

por Redação
6 de outubro de 2026
Prazo para sacar dinheiro das bets termina nesta segunda
Geral

Prazo para sacar dinheiro das bets termina nesta segunda

por Redação
5 de outubro de 2026
Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal
Geral

Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

por Redação
5 de outubro de 2026
Alfredo Gaspar desconversa e não declara apoio a JHC, Marina e Arthur Lira
Geral

Alfredo Gaspar desconversa e não declara apoio a JHC, Marina e Arthur Lira

por Redação
4 de outubro de 2026
PF divulga balanço parcial da atuação nas Eleições 2026
Geral

PF divulga balanço parcial da atuação nas Eleições 2026

por Redação
4 de outubro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Rui Palmeira nega rumores e diz que permanece como postulante ao governo

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Motorista é levado de helicóptero ao HGE após carro cair em vala na AL-101 Sul

6 de outubro de 2026
Política

Nunes Marques avalia julgar soltura de Bolsonaro após 2º turno das eleições

6 de outubro de 2026
Política

Lula quer mirar 33 milhões que não votaram: “responsabilidade é nossa”

6 de outubro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.