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TRE multa Rodrigo Cunha por divulgar fatos inverídicos nas redes sociais

26 de julho de 2022
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Ascom ALE/Arquivo

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Redação*

A desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso reconheceu existência de propaganda eleitoral negativa antecipada vedada e a presença de fato sabidamente inverídico divulgado pelo pré-candidato ao governo, Rodrigo Cunha (UB).

A integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) também condenou Cunha ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada da postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos, publicados no Instagram.

A sentença com resolução do mérito julgou, portanto, procedente parcialmente uma Representação manejada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro de Alagoas (MDB-AL) em desfavor de Rodrigo Cunha.

Na Representação, o MDB-AL sustenta que Rodrigo Cunha teria realizado propaganda eleitoral antecipada negativa contra pré-candidatos filiados à legenda, bem como teria disseminado fato sabidamente inverídico envolvendo-os.

Na referida postagem no Instagram, Cunha teria promovido ataques à honra de Paulo Dantas e Renan Filho, de modo a se configurar propaganda eleitoral negativa.

“Houve divulgação de fato sabidamente inverídico, qual seja, a inexistente ocultação do acordo para o resultado às eleições indiretas ao Governo do Estado que, no entendimento deste Juízo, atinge a integridade do processo eleitoral na medida em que, num único dia, a publicação alcançou 62.800 potenciais eleitores”, explicou a magistrada em sua decisão.

Ainda segundo a desembargadora Ester Manso, o representado (Rodrigo Cunha) possui aproximadamente 104 mil seguidores em seu perfil no Instagram, o que equivale a 4,75% do eleitorado total de Alagoas, “sendo capaz de afetar a escolha dos destinatários porquanto relaciona o fato inverídico diretamente aos pré-candidatos Paulo Dantas e Renan Calheiros”.

*com Ascom TRE-AL

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