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MPC rejeita contas de governo do ex-prefeito de Inhapi

8 de agosto de 2022
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MPC rejeita contas de governo do ex-prefeito de Inhapi

Reprodução

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Diante das diversas irregularidades encontradas nas prestações de contas de governo do ex-prefeito de Inhapi, Oberdan Tenório Brandão, nos exercícios de 2011 e 2012, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio da 2ª Procuradoria de Contas, opinou, separadamente, pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição das duas contas.

Neste caso, por se tratar de Contas de Governo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) emite apenas um Parecer Prévio, referente a cada exercício, e a decisão final pela aprovação ou não das referidas contas, fica a cargo do Poder Legislativo Municipal.

Apesar das contas terem sido analisadas individualmente, observou-se que muitas das irregularidades constatadas se repetiram nas duas prestações de Contas de Governo como, por exemplo, o não envio integral de PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal), que são documentos importantes e obrigatórios nas prestações de contas.

Houve a realização de créditos suplementares em percentual demasiadamente elevado: 46,60% (2011) das receitas previstas e 51,75% (2012) da receita orçada informada. Além disso, o Município apresentou fortíssima dependência com relação às transferências constitucionais 99,02% (2011) e 89% (2012); e ainda, os documentos apresentados não foram suficientes para a aferição do cumprimento das obrigações, em razão da ausência de demonstrativo detalhado sobre o repasse dos duodécimos ao Legislativo Municipal, nos dois anos analisados.

Outras irregularidades também foram identificadas durante o processo de verificação de ambas as prestações de contas. No ano de 2011, apesar da municipalidade ter cumprido, em tese, os mínimos constitucionais com educação e saúde, não constam nos autos nenhum elemento ou documento que permita uma análise qualitativa desses gastos, principalmente, pelo fato de que as notas de empenho não discriminam o objeto das suas despesas, impossibilitando assim, que se afira a correção dos números apresentados, o que caracteriza descumprimento do dever de prestar contas.

Já com relação às verbas do Fundeb, no que diz respeito à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, ainda no ano de 2011, o Município de Inhapi descumpriu o percentual mínimo exigido e aplicou apenas 45,17% do total dos recursos oriundos do fundo, quando deveria, ao menos, destinar 60%. Já no ano de 2012, não houve cumprimento do mínimo constitucional com relação à saúde, quando foram aplicados apenas 7,63%, quase metade do percentual mínimo obrigatório que é de 15%.

Com relação aos gastos com pessoal, no ano de 2011, o então gestor também descumpriu o teto máximo constitucional de 60%, que deve ser distribuídos entre os Poderes Executivo (54%) e Legislativo (6%), e gastou 66,25% somente com o Poder Executivo. Quanto ao Legislativo, não houve o envio de demonstrativo detalhado sobre o repasse dos duodécimos à Câmara de Vereadores.

Já com relação ao ano de 2012, as informações sobre o total de gastos com pessoal não foram, sequer, disponibilizadas de acordo com os ditames da Resolução Normativa n. 002/2003 e tal ausência afetou a fiscalização da Receita Corrente Líquida recebidas durante o exercício, a qual compõe a base de cálculo de gastos com pessoal, nos termos da LRF. Com isso, prejudicou a análise da prestação de Contas de Governo, reforçando assim, a opinião pela emissão do Parecer Prévio pela reprovação das contas apresentadas.

Vale ressaltar que, apesar de ter sido notificado, em momentos diferentes, para prestar esclarecimentos sobre as informações trazidas nas prestações de Contas de Governo de 2011 e 2012, bem como, a ausências de documentos, Oberdan Tenório Brandão não apresentou resposta.

O novo prefeito, à época, também foi notificado para prestar informações e, possivelmente, encaminhar a documentação não apresentada nas Contas de Governo de 2012 pelo seu antecessor, porém, José Cícero Vieira informou não ter havido qualquer medida de transição de governo da gestão anterior, de tal forma que não lhes foram entregues quaisquer dos documentos solicitados pela Corte de Contas.

Para o Procurador Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas, não resta menor dúvida que as irregularidades cometidas pelo então prefeito de Inhapi, tanto no ano de 2011 quanto no de 2012, são mais que suficientes para a emissão do Parecer Prévio pela rejeição das duas Contas de Governo. “Prestar contas é uma obrigatoriedade muito séria e importante, e vai muito além do que simplesmente, apresentar documentos.

As informações precisam estar claras e detalhadas. Nos casos em questão, o ex-gestor sequer apresentou documentos obrigatórios o que inviabilizou uma análise mais completa de todos os gastos durante os exercícios de 2011 e 2012”, esclareceu Barbosa, frisando que nem a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2012, foi entregue ao TCE/AL.

Os processos referentes às Contas de Governo de 2011 e 2012, do Município de Inhapi, seguiram para o Conselheiro relator, que deverá submeter ao Pleno. Se aprovados, os Pareceres Prévios pela rejeição das contas serão encaminhados à Câmara de Vereadores para respectivos julgamentos.

Ascom MPC/AL

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