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CNJ divulga pesquisa e formulário para custear combate à LGBTfobia

9 de agosto de 2022
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IBGE divulga 1º levantamento sobre homossexuais e bissexuais no Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira (9), o formulário Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+ (Rogéria), voltado à proteção e ao enfrentamento da violência.

A criação da ferramenta faz frente à constatação da pesquisa “Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+”, de que o Sistema de Justiça brasileiro carece de instrumentos para caracterização de crimes de LGBTfobia. O levantamento e o formulário serão apresentados às 16h pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e pela cantora Daniela Mercury, autora das propostas no Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário.

O estudo sobre discriminação e violência foi desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e pelo Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Para a realização da análise quantitativa, foram extraídos processos das bases de dados dos sistemas e efetuada busca jurisprudencial. Já a avaliação qualitativa se baseou em entrevistas com atores-chave para compreender como o Sistema de Justiça e agentes de segurança pública atuam nos casos de LGBTfobia e verificar, sob a perspectiva das vítimas, como se deu o atendimento às demandas ou acolhimento.

Uma das constatações da pesquisa é uma mudança na jurisprudência a partir de 2019, com menção ao entendimento das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26/DF e no Mandato de Injunção (MI) n. 4.733/DF. A partir das decisões, o STF definiu a aplicação da Lei n. 7.7716/89, conhecida como Lei Antirracismo, para tipificar também os crimes de motivação LGBTfóbica, ou seja, crimes decorrentes de discriminação contra expressões de orientação sexual e/ou identidade de gênero. Para otimizar a apuração de dados a partir dessa mudança, as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) receberam a inclusão dos temas “intolerância por identidade e expressão de gênero” e “intolerância por orientação sexual”.

/TRT-19

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