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TRE julga improcedente ação contra participação de ex-governador em eventos

9 de agosto de 2022
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TRE julga improcedente ação contra participação de ex-governador em eventos

Assessoria

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Em decisão publicada nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente a ação que questionava a participação do candidato ao Senado Renan Filho (MDB) em eventos públicos do Governo do Estado.

A sentença da desembargadora Maria Ester Cavalcanti Manso põe fim às investidas do partido União Brasil (UB), autor da ação, que tentava acusar o ex-governador de descumprir decisões judiciais.

Na decisão, que julgou o mérito da questão, Ester Manso entende que os fatos e eventos apresentados pela oposição não constituem condutas vedadas pela legislação eleitoral.

“Analisando-se detidamente os fatos trazidos à apreciação deste juízo […] tem-se a averiguação de que os fatos narrados e demonstrados na exordial não demonstram ocasiões em que se realizam distribuições gratuitas de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em nenhum momento”, diz trecho da sentença.

A desembargadora, que foi relatora do processo, ressalta que não é proibida a entrega de máquinas e equipamentos a outros entes públicos, “ainda que destinados ao atendimento da população, tampouco a execução de obras públicas destinadas ao atendimento dos cidadãos”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão, Manso desconsiderou, consequentemente, a acusação de descumprimento de decisões liminares anteriores.

Assessoria

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