Atendendo à Representação Eleitoral manejada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com pedido de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que a empresa Bandeirantes Exibidora de Cartazes Alagoas LTDA não contrate, até 30 de outubro, a exibição de propaganda eleitoral por meio de outdoors. A decisão foi publicada na tarde do último sábado (27) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.
De acordo com a Representação, a empresa teria veiculado propaganda eleitoral irregular para promoção pessoal do candidato ao governo Rodrigo Cunha, entre os dias 09 e 22 de maio, através de 22 outdoors espalhados por Maceió (12), Marechal Deodoro (02), Barra de Santo Antônio (02), Porto Calvo (02), Messias (02) e União dos Palmares (02).
Para o desembargador eleitoral Felini Wanderley, a liminar estaria justificada pois os indícios e provas juntados (fotografias e nota fiscal de comercialização dos outdoors) indicam a plausibilidade do direito, demonstrando a autopromoção e promoção eleitoral por meio vedado, e o risco ao resultado útil do processo estaria consubstanciado no desequilíbrio eleitoral gerado pela exposição ilícita da imagem do então pré-candidato.
“O perigo de dano irreparável ou ao resultado útil do processo encontra-se no desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela exposição da imagem, qualidades pessoais à margem de vias de grande circulação no Estado de Alagoas, por meio indisponível para outros candidatos, merecedor de posicionamento imediato do Poder Judiciário”, justificou o magistrado na decisão.
Ascom TRE/AL














