Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
7 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
7 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Empresa de outdoors é proibida de divulgar conteúdo de candidatos até outubro

29 de agosto de 2022
0
Empresa de outdoors é proibida de divulgar conteúdo de candidatos até outubro

Assessoria

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Atendendo à Representação Eleitoral manejada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com pedido de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que a empresa Bandeirantes Exibidora de Cartazes Alagoas LTDA não contrate, até 30 de outubro, a exibição de propaganda eleitoral por meio de outdoors. A decisão foi publicada na tarde do último sábado (27) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.

De acordo com a Representação, a empresa teria veiculado propaganda eleitoral irregular para promoção pessoal do candidato ao governo Rodrigo Cunha, entre os dias 09 e 22 de maio, através de 22 outdoors espalhados por Maceió (12), Marechal Deodoro (02), Barra de Santo Antônio (02), Porto Calvo (02), Messias (02) e União dos Palmares (02).

Para o desembargador eleitoral Felini Wanderley, a liminar estaria justificada pois os indícios e provas juntados (fotografias e nota fiscal de comercialização dos outdoors) indicam a plausibilidade do direito, demonstrando a autopromoção e promoção eleitoral por meio vedado, e o risco ao resultado útil do processo estaria consubstanciado no desequilíbrio eleitoral gerado pela exposição ilícita da imagem do então pré-candidato.

“O perigo de dano irreparável ou ao resultado útil do processo encontra-se no desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela exposição da imagem, qualidades pessoais à margem de vias de grande circulação no Estado de Alagoas, por meio indisponível para outros candidatos, merecedor de posicionamento imediato do Poder Judiciário”, justificou o magistrado na decisão.

Ascom TRE/AL

Você também pode gostar desses conteúdos

Vereador propõe Projeto de Lei para limitar uso de caixas de som nas praias e ônibus
Política

Vereador propõe Projeto de Lei para limitar uso de caixas de som nas praias e ônibus

por Redação
6 de março de 2026
TRE-AL suspende pesquisa eleitoral da Falpe por suspeita de fraude
Política

TRE-AL suspende pesquisa eleitoral da Falpe por suspeita de fraude

por Redação
6 de março de 2026
Master recebeu R$ 97 milhões da gestão JHC sem aval de consultoria
Política

Master recebeu R$ 97 milhões da gestão JHC sem aval de consultoria

por Redação
6 de março de 2026
Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS
Política

Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

por Redação
6 de março de 2026
DIREITO DE RESPOSTA – Secretário de Estado Júlio Cezar
Política

DIREITO DE RESPOSTA – Secretário de Estado Júlio Cezar

por Redação
5 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Zagueira-artilheira do Brasil leva Bola de Bronze do Mundial sub-20

Zagueira-artilheira do Brasil leva Bola de Bronze do Mundial sub-20

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Detran AL

Sem filas e sem espera: veja como fazer a transferência de veículos online pelo site do Detran Alagoas

6 de março de 2026
Política

Vereador propõe Projeto de Lei para limitar uso de caixas de som nas praias e ônibus

6 de março de 2026
Política

TRE-AL suspende pesquisa eleitoral da Falpe por suspeita de fraude

6 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.