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TRE indefere registro de João Caldas, candidato a suplente de Davi Filho

12 de setembro de 2022
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TRE indefere registro de João Caldas, candidato a suplente de Davi Filho

Arquivo Pessoal

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Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura de João Caldas da Silva para o cargo de 1º suplente de senador pela coligação Alagoas Merece Mais, de Davi Davino Filho.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e a sessão que julgou o registro aconteceu na tarde desta segunda-feira (12).

A maioria dos integrantes do Tribunal alagoano seguiu o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, que destacou que Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.

“Necessário que a Justiça Eleitoral, no cumprimento de seu mister institucional, e dentro dos limites próprios de sua jurisdição, considere as decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário de modo estrutural e conglobante, considerando todas as circunstâncias jurisdicionalmente reconhecidas, a fim de verificar a incidência de regra restritiva da inelegibilidade”, destacou o desembargador eleitoral Sérgio Brito em seu voto.

O magistrado explicou, ainda em seu voto, que o caso não diz respeito à hipótese de inelegibilidade decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mas decorre de decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado.

“A improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito do agente público implica necessário reconhecer, no caso em tela, o elemento subjetivo doloso, posto que não há como se cogitar do recebimento de propina por conduta culposa”, finalizou Brito.

Ascom TRE

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