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Redação

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MPF obtém condenação de estudantes da Ufal por fraude ao sistema de cotas

14 de setembro de 2022
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MPF obtém condenação de estudantes da Ufal por fraude ao sistema de cotas

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisões judiciais que condenam duas estudantes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) acusadas de fraudar o sistema de cotas para ingresso nos cursos de graduação em Medicina e Psicologia, em 2018.

As sentenças, de autoria do juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr., titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, condenaram as estudantes a pagarem multa, no valor de R$ 10 mil, cada uma, a título de dano moral coletivo, além da prestação de serviços comunitários gratuitos em suas respectivas áreas de formação em hospital da rede pública ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA) após seis meses de colação de grau e por tempo determinado pelo juiz, com o acompanhamento pelo MPF.

As sentenças foram proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACP) de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, ajuizadas com o objetivo de dar efetividade às ações afirmativas, buscando resguardar a isonomia entre os concorrentes, a lisura do processo seletivo, bem como o direito dos seus reais destinatários, que são as pessoas com fenótipo vítima de discriminação racial.

As ACPs expõem a gravidade da fraude, uma vez que põe em risco a própria existência da política pública de cotas, prejudicando os seus verdadeiros destinatários, renegando os direitos coletivos da população negra e podendo ensejar na sua revogação, em face de um alegado desvirtuamento dos respectivos propósitos da ação afirmativa.

Este entendimento foi ratificado pelo juiz em sua sentença ao concluir que “permitir que pessoas que não pertencem a grupos historicamente estigmatizados acessem e usufruam do sistema de cotas do ensino público superior, sem que seus atos sejam questionados ou reparados, torna letra morta o próprio sistema e põe em risco o objetivo da política de ação afirmativa”, finaliza.

O juiz, acatando os argumentos do MPF, consignou na sentença que houve a violação injusta e intolerável dos direitos fundamentais da comunidade negra, além de ataques graves à moralidade pública, isonomia, confiança e boa-fé. E reconheceu que as estudantes por não apresentarem traços fisionômicos historicamente passíveis de discriminação social ou racial, que possam ser atribuídos a pessoas negras ou pardas, se beneficiaram indevidamente do sistema de cotas para ingressar nos cursos de graduação, sobretudo quando se observa que as duas não obtiveram pontuação suficiente para ingressar na lista de ampla concorrência dos referidos cursos.

Por fim, a sentença considera que a manutenção da matrícula das estudantes assegura um menor prejuízo à coletividade, uma vez que atualmente ambas se encontram cursando mais da metade do curso e por considerar que o Estado já investiu uma alta quantia na educação das rés e que não terá o retorno esperado pela coletividade.

/MPF

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