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TRE determina que Cunha suspenda propaganda com fake news sobre o HGE

15 de setembro de 2022
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TRE determina que Cunha suspenda propaganda com fake news sobre o HGE

Agência Senado

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Redação

A Justiça Eleitoral determinou, em liminar, que a chapa de Rodrigo Cunha (UB), candidato ao governo de Alagoas, interrompa de imediato a veiculação de propaganda nos meios de comunicação com imagens antigas de superlotação no Hospital Geral do Estado (HGE), sob pena de multa de R$ 2 mil por cada repetição indevida.

A Coligação Alagoas Daqui para Melhor, que tem Paulo Dantas (MDB) como candidato, entrou com uma ação relatando que o grupo de Cunha cometeu fake news, pois usou fotos de 2009, 2013 e 2015 para criar uma falsa impressão de caos atual no HGE. Nos autos, foram anexadas datas e matérias de onde as imagens foram retiradas.

A propaganda do guia eleitoral de Cunha afirmou que as fotos e os vídeos foram obtidos em 12 de setembro, mesmo dia em que Dantas disse em entrevista sobre as melhorias feitas no HGE, na tentativa de classificar o governador como mentiroso para os eleitores.

Em defesa, o grupo disse não ter excedidos os limites, além de que os vídeos retratam cenário antigo e atual, com o intuito de informar que a realidade do HGE permanece sendo tratada com o mesmo descaso. Uma das imagens realmente foi feita no dia 12, mas sem conseguir apresentar o contexto de descaso veiculado na peça.

Na decisão, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley afirmou que ficou confusa a pretensão da chapa de Cunha, pois não se faz uma narração lógica ao ponto de identificar quais são as imagens antigas e as atuais, levando ao entendimento de que as imagens se referem somente ao dia 12 de setembro.

“Percebe-se a identidade entre as figuras em ambas constantes, evidenciando, dessa forma, divulgação de propaganda consistente em fake news uma vez que se divulga a foto indicando ser ela atual, constando, inclusive, a data de 12 de setembro de 2022 e incutindo tal imagem na mente do eleitorado como sendo real, trazendo um descontentamento neste eleitorado de tal maneira capacitante a desequilibrar o pleito eleitoral”, diz a decisão.

“Assim, essa justiça eleitoral tem buscado, veementemente, não tutelar ações que possam confundir o eleitor em relação às propostas dos candidatos, principalmente por meio de desinformação”, destaca o desembargador.

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