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TRT/AL realizará leilão virtual de bens móveis e imóveis

16 de setembro de 2022
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TRT/AL considera paralisação abusiva e determina que ônibus circulem com 100% da frota

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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizará, nos dias 20 e 22 de setembro, durante a 12ª Edição da Semana Nacional de Execução Trabalhista, a terceira etapa de leilões de bens móveis e imóveis em 2022.

O leilão virtual acontecerá na sala telepresencial da Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial (SEPP), a partir das 9h. Todos os itens constantes na lista foram penhorados para a quitação de dívidas trabalhistas.

O edital já está disponível no site do Regional (Praças e Leilões), ou pelos links: Dia 20/09/2022 https://trt19-jus-br.zoom.us/j/83816220867; Dia 22/09/2022 – https://trt19-jus-br.zoom.us/j/89987417334.

O evento ocorrerá somente na modalidade virtual, por meio do aplicativo de videoconferência Zoom. Os interessados devem instalar, previamente, o aplicativo nos seus computadores, tablets ou celulares, utilizando os navegadores de internet Firefox ou Chrome. Uma grande variedade de bens móveis e imóveis estará disponível aos arrematantes: casas, terrenos, eletrodomésticos, móveis, maquinários industriais, entre outros. Clique aqui para acessar a lista completa (caderno de bens).

Entre os bens imóveis, destacam-se os seguintes: um terreno no Antares, com área total de 525m², no valor de R$ 450 mil; um loteamento na praia do Francês, com área total de 360m², avaliado em R$ 50 mil; uma casa residencial localizada no Tabuleiro do Martins, edificada em uma área de 228 m², ao preço de R$ 500 mil; uma residência no Bairro do Jaraguá, medindo 460m², no valor de R$ 1 milhão, entre outros.

Entre os bens móveis, destaque para condicionadores de ar, aparelhos de pilates, impressoras, forno industrial elétrico, máquina de solda, televisores, freezers, manilhas de concreto armado, frigobares, cadeiras de escritório, micro-ondas etc. Confira a relação completa neste link.

Essa hasta pública será realizada em conformidade com as disposições contidas no Ato Conjunto TRT19ª GP/CR nº 03/2021 e na Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamentaram os procedimentos para realização de leilões eletrônicos.

Como participar – Os participantes deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade. Os links correspondentes ao leilão estão disponíveis ao público no site do TRT/AL.

Somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado poderão ofertar lances on-line. O cadastramento deve ser pelo site do TRT/AL, por meio do preenchimento da ficha cadastral e envio da documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, deverão ser acrescidos o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e procuração com firma reconhecida, em se tratando de preposto, tudo conforme Resolução nº 206/2021.

Os valores de lance inicial para arremate são baseados nos percentuais estipulados no edital e servem unicamente como parâmetro para os lances iniciais, não implicando, necessariamente, o seu deferimento. Na primeira praça (20/9), os percentuais mínimos exigidos serão sempre baseados no valor da avaliação, variando apenas em razão do tipo de bem a ser arrematado.

Assim, o lance mínimo para se arrematar bens imóveis será de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Já para arrematar automóveis e imóveis, o lance mínimo é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Parcelamento – Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC. Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento.

Vale ressaltar que os executados que não desejam perder os bens que foram penhorados, ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável, podem utilizar-se da via da conciliação para resolver essas questões.

Para isso, basta apresentar, a qualquer momento, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública.

Mais informações pelo e-mail servapoioexecucoes@trt19.jus.br ou pelos telefones 2121-8278 (WhatsApp) e 2121-8193. O juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, coordenador das execuções, informa a todos os interessados que, nos dias 8 e 10 de novembro, será realizado o 4º e último leilão de 2022.

Ascom TRT

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