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STF: Estado é obrigado a assegurar creches para crianças de 0 a 5 anos

23 de setembro de 2022
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Agências

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/9), que o Estado é obrigado a assegurar vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. Os ministros entenderam que a educação é direito fundamental, reconhecido pela Constituição e que deve ser ofertado aos cidadãos.

Assim, firmaram tese de que a educação básica em todas as suas fases – educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A educação infantil, que teve a obrigatoriedade questionada, compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). “O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, diz tese firmada nesta quinta-feira pelo Supremo.

O STF considerou que, ao contrário de outras áreas, no caso da educação, a falta de oferta provoca problemas como a não alfabetização da criança na idade certa; evasão escolar no ensino médio; déficit de aprendizado. Ou seja, os jovens terminam o ensino fundamental e o ensino médio sem terem aprendido o essencial.

A ação

O processo foi movido pela prefeitura de Criciúma (SC) com a alegação de que a Constituição prevê obrigatoriedade apenas para o ensino fundamental, não para o infantil. Os autores queriam derrubar decisão que impunha à prefeitura a responsabilidade pelas matrículas.

O município afirmou que o Poder Judiciário não tinha o direito de interferir em atribuições do Executivo. “A disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”, alegou a prefeitura no recurso.

O STF, no entanto, votou pela improcedência do pedido e ainda estabeleceu a regra de oferta universalizada para todo o país.

“O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial”, afirmou Luiz Fux, relator da ação, em seu voto.

Repercussão geral

O plenário virtual do STF reconheceu a ocorrência de repercussão geral no recurso interposto pelo município de Criciúma (SC).

O caso, na origem, refere-se a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público catarinense contra a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, com o objetivo de que uma criança fosse matriculada em uma creche.

A primeira instância da justiça catarinense concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSC) sob o fundamento de que a educação é direito fundamental e social, tendo o poder público o dever de garanti-la.

No entanto, o município alegou que o acórdão do TJSC violou o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes.

O debate nos autos questionou o dever do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 anos. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, considerou que a matéria ultrapassa os interesses subjetivos da causa e se manifestou pela repercussão geral da questão. O relator foi seguido por unanimidade.

Metrópoles

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