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Redação

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CRB é punido por discriminação contra árbitra e arremesso de objetos

28 de setembro de 2022
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Torcida organizada do CRB deve ser suspensa após confusão fora do estádio

Foto: Augusto Oliveira

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Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgaram o CRB pela ação da torcida que xingou a árbitra Edina Alves e arremessou uma sandália e uma garrafa de água na partida contra o Criciúma.

Em sessão realizada nesta quarta, dia 28 de setembro, o clube alagoano foi punido com multa total de R$ 13 mil. A decisão cabe recurso. A partida foi realizada no Estádio Rei Pelé e terminou empatada sem gols. Na súmula a árbitra Fifa relatou as duas condutas da torcida.

“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: “rapar***, rapar***, rapar***”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, disse Edina, que ainda juntou fotos dos objetos.

Em denúncia, além da súmula, a Procuradoria juntou a prova de vídeo com o vídeo do cântico entoado pela torcida do CRB. O CRB foi enquadrado nos artigos 243-G por cânticos discriminatórios e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.

O CRB apresentou prova de vídeo e documental com ações feitas pelo clube e boletim de ocorrência com a identificação e um torcedor que teria arremessado um objeto no campo. Á a Procuradoria exibiu prova de vídeo.

Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega manteve a denúncia na íntegra e afirmou que o registro de ocorrência juntado pelo clube não elidiu a súmula.

A defesa do CRB foi feita pelo advogado Osvaldo Sestário.

“A súmula é bem econômica. A gente não sabe em que momentos esses objetos foram arremessados e se atingiu ou não alguém. O clube fez um boletim de ocorrência e cobrou. Com relação a denúncia no artigo 243-G, o clube tem um cuidado especial no futebol feminino, tem nas mulheres grande trunfo na sua torcida e repudia qualquer ato discriminatório, mas a gente se encontra em uma questão cultural.

O clube fez tudo que foi possível para a identificação. O CRB é totalmente contrário a isso. Temos que começar a conscientizar o torcedor brasileiro. Essa questão estrutural tem que ser combatida. O CRB juntou seus torcedores, pegou uma ata e tem feito o que é possível para mudar essa questão e conscientizar. Peço que o clube seja absolvido no artigo 213 até pelas providências tomadas e por serem objetos lícitos e também a absolvição no artigo 243-G”, concluiu a defesa.

Após escutar as sustentações, o auditor Alexandre Beck, relator do processo, justificou seu entendimento e voto.

“A sociedade está doente e isso também atinge o futebol. Fica claro que as equipes não querem ser penalizadas e não se omitem na conscientização. É difícil tentarmos consertar um comportamento que se fundamenta no coletivo e na ausência de responsabilidade. A expressão utilizada talvez no sul não tivesse esse contexto, mas certamente no Nordeste é bastante ofensivo. O árbitro que está ali está para aplicar a regra do jogo e qualquer ofensa dirigida ofende a competição por inteiro. Voto pela condenação no artigo 243-G em multa de R$ 5 mil e pela absolvição do artigo 213 com a identificação do possível infrator”, explicou o relator.

Vice-presidente da Terceira Comissão, o auditor Éric Chiarello divergiu do relator.

“Entendo pela condenação em 10 mil no 243-G e a multa de R$ 3 mil pelos dois objetos no artigo 213, entendendo que o boletim foi posterior ao evento”, afirmou.

O auditor Cláudio Diniz divergiu para aplicar multa de R$ 3 mil ao CRB no artigo 243-G e acompanhou o relator na absolvição do clube no artigo 213, inciso III.

O auditor Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam a divergência na aplicação de R$ 10 mil ao CBR no artigo 243-G e R$ 3 mil no artigo 213, inciso III.

“A intenção foi sim diminuir a árbitra e a pena tem que ser aplicada rigorosamente no artigo 243-G. No artigo 213, inciso III, houve apenas uma identificação e mais de uma semana depois. O artigo fala que o boletim tem que ser contemporâneo”, disse o auditor Bruno Tavares.

“Foi um xingamento direcionado a árbitra por ela ser mulher. Xingamento quase que geral da torcida do CRB. Infração caracterizada no artigo 243-G. Ao artigo 213 a providência tomada não foi contemporânea”, concluiu o presidente Luís Felipe Procópio.

Por maioria dos votos, o CRB foi multado em R$ 10 mil por infração ao artigo 243-G e multado em R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III.

Assessoria STJD

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