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Redação

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SMTT modifica penalidades para fraudes por uso indevido de cartões Vamu

28 de setembro de 2022
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Prefeito JHC lança novo sistema digital de passagem de ônibus em Maceió

Divulgação/Arquivo

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Uma portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió (DOM), nesta terça-feira (27), pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), modificou o Sistema de Bilhetagem Eletrônica para alterar as penalidades na utilização das gratuidades e benefícios tarifários.

O Cartão VAMU Mobilidade é de uso pessoal e intransferível, e a utilização por outra pessoa que não o respectivo titular do cartão das categorias gratuito ou com benefício de redução tarifária, ou ainda para fins de integração temporal, caracteriza uso indevido do benefício tarifário.

“A utilização indevida dessa gratuidade acaba gerando um aumento no impacto do custo tarifário para a sociedade, e essas mudanças enfatizarão a fiscalização e trarão melhorias no sistema”, enfatizou a diretora do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), Paula Isanelle.

As modalidades Escolar, Sênior, Correio e Passageiro Especial, são monitorados pela biometria facial, instalada no interior dos veículos e nas catracas dos terminais, coletando e armazenando fotografias dos passageiros no momento do registro da viagem através do validador, e comparada com a imagem do titular do benefício tarifário previamente cadastrada no sistema.

Penalidade

Se for constatada a prática de irregularidade pelo uso indevido do benefício tarifário, será possível visualizar no validador a mensagem: CARTÃO BLOQUEADO/CANCELADO/HOTLIST, e em seguida será aplicada as seguintes medidas:

– A primeira prática irregular gera suspensão por 30 (trinta) dias, seguida da assinatura do termo de ciência;

– suspensão por 60 (sessenta) dias em caso de reincidência, no período de 1 ano;

– suspensão por 180 (cento e oitenta) dias em caso de persistência da reincidência, no período de 1 ano;

Na primeira incidência, o titular deverá comparecer à SMTT, no setor da Divisão de Cadastros (Dicad), para solicitar a reativação do benefício e tomar ciência da advertência. Nos casos de renovação periódica do benefício, não será cancelada a eventual suspensão e nem afetará na computação do prazo de reincidência.

Recurso

Para os casos de reincidência, o proprietário do benefício poderá interpor recurso administrativo à SMTT, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data que tomou ciência da irregularidade, que poderá ser por:

I – notificação pessoal mediante assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade;

II – notificação pela via postal;

III – notificação via E-mail do titular fornecido no ato da efetuação do cadastro; IV – Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió.

Se o beneficiário recusar a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, terá início o prazo recursal, bastando tão somente atesto da recusa lavrado por servidor público.

Em casos de notificação por via postal ou e-mail, estando desatualizado o endereço físico ou eletrônico do beneficiário ou tendo sido recusado o recebimento, será considerada válida a notificação para todos os seus efeitos.

O julgamento da defesa administrativa e cancelamento dos benefícios tarifários será realizada pela SMTT , e após a decisão, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da ciência do infrator.

O Cartão VAMU será retido quando aplicada a penalidade de cancelamento e para suspensão, será devolvido ao titular somente com a conclusão do processo administrativo.

Atualização

A foto de cadastro dos beneficiários poderá ser atualizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Maceió (Sinturb) através das fotos capturadas pelo sistema de biometria facial dos veículos ao constatar que se trata do titular do cartão.

Assim como a SMTT, o Sinturb também poderá, a qualquer tempo, solicitar o comparecimento do usuário para atualização do banco de dados para o devido reconhecimento. Caso o titular do benefício não compareça ao órgão no prazo solicitado, haverá o bloqueio do uso do Cartão VAMU até que haja a devida regularização.

Ascom SMTT

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