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Redação

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TJ diz que ação contra moradora por latido de cães teve unanimidade de condomínio

29 de setembro de 2022
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Juiz de Alagoas determina que tutora de cães adote medidas para impedir latidos

Imagem meramente ilustrativa. Reprodução

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Redação*

O Tribunal de Justiça elaborou texto sobre a decisão do juiz Sérgio Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, que determinou que uma moradora de condomínio adotasse providências para que seus dois cachorros deixassem de incomodar os vizinhos com ruídos excessivos. O caso repercutiu nacionalmente.

No caso, os moradores relataram horas seguidas de latidos e choros dos animais, o que prejudicava inclusive um bebê em um apartamento próximo. O Tribunal disse que o acionamento judicial foi tomado de forma unânime durante assembleia entre condôminos.

No grupo de Whatsapp do condomínio de apartamentos, moradores utilizaram palavras como “angustiante”, “insuportável” e “intolerável”, para descrever a situação. Eles relataram passar horas seguidas ouvindo latidos e choros dos animais, o que prejudicava inclusive um bebê em um apartamento próximo.

Os vizinhos observaram que os cachorros eram mantidos trancados em um cômodo do apartamento, e cogitaram inclusive que as circunstâncias poderiam configurar maus tratos.

Na assembleia, realizada em maio, todos os participantes votaram a favor de acionar a Justiça, uma vez que o condomínio já havia notificado a moradora e a proprietária do apartamento, e posteriormente aplicado multa.

Vídeos foram anexados ao processo para demonstrar que os latidos ultrapassavam o limite do tolerável para a convivência, especialmente quando os donos não estavam em casa.

Na decisão, o magistrado destacou que, de acordo o artigo 1.277, do Código de Processo Civil, o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

“Quanto a probabilidade do direito, entendo que a mesma foi demonstrada, considerando os documentos acostados aos autos, dos quais extrai-se, que, de fato, a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”, comentou o juiz.

Sérgio Persiano concedeu um prazo de três dias, a partir da notificação da moradora, para que fossem adotadas as medidas cabíveis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado ao teto de R$ 10.000,00, no caso de descumprimento injustificável da ordem judicial.

*com Assessoria TJ/AL

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