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Redação

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TRE mantém cassação de vereadores de Palmeira dos Índios por fraude à cota de gênero

20 de outubro de 2022
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Empresa de outdoors é proibida de divulgar conteúdo de candidatos até outubro

Assessoria

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Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) confirmou a sentença de 1º grau e manteve a cassação dos mandatos e diplomas dos candidatos a vereador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, em Palmeira dos Índios, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. A decisão aconteceu durante sessão de julgamentos na última quarta-feira (19).

A maioria dos integrantes do Regional alagoano acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador eleitoral Eduardo Campos Lopes, destacando que “o atual cenário do sistema eleitoral aponta, de modo insofismável, para um conjunto de medidas voltadas à efetiva inclusão feminina na atividade política do país, de modo a estabelecer uma ruptura com um passado de índole excludente, propondo soluções que não retiram da soberania do voto popular e a livre escolha dos agentes políticos, mas que ofereçam a ampliação das opções políticas, desta feita por conduto da maior participação feminina”.

Em seu voto, o desembargador explicou que, usando o nome de duas candidatas “laranjas”, teria sido possível o PRTB lançar quinze candidaturas do sexo masculino, o que teria afetado a regularidade das eleições de Palmeira dos Índios.

Na sentença de 1º grau, o magistrado eleitoral elenca doze fatos e situações atípicas que não condizem com o contexto da disputa eleitoral, entre elas: nenhum voto recebido por uma candidata e apenas três votos recebidos pela outra, ausência injustificada de qualquer gasto de campanha, renúncia dias antes da eleição, ausência de atos públicos de campanha, inclusive nas redes sociais ou com impressão de material gráfico, e demonstração de apoio a outros candidatos que concorreram ao mesmo cargo eletivo.

O desembargador eleitoral Eduardo Campos Lopes finalizou seu voto ressaltando que “o simulacro perpetrado pelas candidatas fictícias, não decorre de ato isolado das mesmas, mas resulta de uma estratégia de campanha espúria, urdida no contexto da atuação partidária, junto a seus dirigentes e figuras de maior proeminência política. Destaque-se que as candidatas fictícias compartilham estreita relação de amizade e parentesco com esses dirigentes, evidenciando, assim, o núcleo articulador do engenho fraudulento”.

Ascom TRE/AL

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