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Justiça considera legal greve dos agentes de saúde e de endemias de Maceió

1 de novembro de 2022
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Agentes de saúde e endemias recusam oferta e vão apresentar contraproposta

Reprodução/Arquivo

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A greve geral dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS e ACE) de Maceió foi declarada legal pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Ivan Vasconcelos Brito Júnior, nesta segunda-feira (31).

Desde o dia 11 de outubro, a categoria realiza o movimento paredista solicitando que o prefeito de Maceió, JHC, pague o piso salarial nacional no início da carreira como estabelece a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), Nelson Cordeiro, todos os trabalhadores estão realizando a paralisação conforme a Lei da Greve, Lei nº7.783, de 28 de junho de 1989, mas mesmo assim o chefe do Executivo tenta prejudicar o movimento.

“Agora, estamos assegurados ao nosso direito de greve, por determinação judicial. É mais uma vitória dos servidores públicos municipais, que estão pleiteando o seu direito constitucional”, expõe.

A ação Declaratória de Legalidade de Movimento Grevista com Pedido de Antecipação de Tutela proíbe o Município de Maceió de aplicar faltas e descontos nos trabalhadores e impede que tente realizar qualquer ação para enfraquecer as atividades de luta.

“Considerando o tempo de desenvolvimento do processo e que o perigo de dano é concreto, atual e grave, ante aos prejuízos financeiros que podem ser suportados pelos servidores da categoria caso sobrevenham descontos durante os dias em que exercitarem o movimento paredista, o que, inclusive, obstará o diálogo participativo entre as partes, entendo que a medida de urgência deve ser concedida”, informa a decisão judicial.

Os municípios devem realizar uma adequação dos vencimentos iniciais no Plano de Cargos e Carreiras, conforme dispõe a Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006 modificado pela Lei nº 12.994/2014, artigo 9-A. Sendo assim, os servidores públicos que possuem progressões na carreira, terão o direito de receberem vencimento superior aos que ingressaram no serviço público há menos tempo.

Assessoria

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