Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
9 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
9 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

STF invalida leis de Alagoas e São Paulo sobre doações e heranças no exterior

14 de novembro de 2022
0

Foto: Agência STF/Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estados de Alagoas e de São Paulo que disciplinavam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior.

O colegiado reiterou entendimento de que os estados e o Distrito Federal não podem instituir a cobrança do tributo, em razão da ausência da lei complementar nacional que regulamente a matéria.

Alagoas
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6828, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 28/10, seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, para invalidar o artigo 7º, inciso III, do Decreto alagoano 10.306/2011 e para excluir do 7º, inciso I, alínea “a”, da mesma norma a possibilidade de incidência de ITCMD em relação a inventários e arrolamentos processados no exterior.

São Paulo
Em relação à norma de São Paulo, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na ADI 6830, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no exterior”, constante do parágrafo 1º do artigo 3º, e a integralidade do 4º da Lei estadual 10.705/2000. O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada em 9/11.

Jurisprudência
Em ambas as ações, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, os relatores reafirmaram entendimento da Corte firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108 (Tema 825 da repercussão gral).

Na ocasião, o Plenário fixou a tese da impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD nas doações e heranças no exterior sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria, conforme estabelece o artigo 155 da Constituição Federal.

Eficácia
A fim de resguardar situações já consolidadas, as decisões terão eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão até aquela data, nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD e a validade da cobrança desse imposto, caso não tenha sido pago anteriormente.

Agência STF

Você também pode gostar desses conteúdos

Campanha de Lula denuncia site que promete criptomoeda por posts pró-Flávio
Política

Campanha de Lula denuncia site que promete criptomoeda por posts pró-Flávio

por Redação
9 de outubro de 2026
Maribondo: Endinho Cavalcante é destaque na articulação em favor JHC
Política

Maribondo: Endinho Cavalcante é destaque na articulação em favor JHC

por Redação
9 de outubro de 2026
Retrocesso: Lula compara Flávio Bolsonaro a Collor
Política

Retrocesso: Lula compara Flávio Bolsonaro a Collor

por Redação
8 de outubro de 2026
Lula desafia Flávio Bolsonaro a votar a favor do fim da escala 6×1
Política

Lula desafia Flávio Bolsonaro a votar a favor do fim da escala 6×1

por Redação
8 de outubro de 2026
STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições
Política

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições

por Redação
7 de outubro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Bolsonaristas completam 15 dias de protesto na porta do Quartel em Maceió

Bolsonaristas completam 15 dias de protesto na porta do Quartel em Maceió

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Campanha de Lula denuncia site que promete criptomoeda por posts pró-Flávio

9 de outubro de 2026
Sem categoria

Mulher é condenada a 4 anos de prisão por lesão corporal grave contra o filho

9 de outubro de 2026
Política

Maribondo: Endinho Cavalcante é destaque na articulação em favor JHC

9 de outubro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.