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Redação

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Bolsonaro cometeu crime ao divulgar informações falsas sobre Covid-19, conclui PF

28 de dezembro de 2022
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Com dores abdominais, Bolsonaro faz exames em hospital e cancela reuniões da manhã

Agências/Arquivo

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A Polícia Federal concluiu em investigação que o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu delito de incitação ao crime por estimular as pessoas a não usarem máscaras de proteção facial para evitar a contaminação por Covid-19.

O inquérito foi aberto após pedido da CPI da Covid e diz respeito a uma transmissão nas redes sociais em que o mandatário associa falsamente o uso da vacina contra a doença ao desenvolvimento do vírus da Aids.

O relatório final aponta que o chefe do Executivo escolheu não dar depoimento. O material foi encaminhado para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. As informações são do jornal O Globo.

O caso deve ser concluído na primeira instância judicial, já que Bolsonaro perderá o foro privilegiado ao deixar a Presidência da República na próxima semana.

Recusa em depor
Em agosto deste ano, a PF pediu autorização a Moraes para indiciar o chefe do Executivo e tomar o depoimento dele.

Na época, o relatório parcial já apontava incitação ao crime por parte do mandatário, além de uma contravenção penal por provocar alarme ou perigo inexistente ao fazer falsa associação à vacina e ao vírus da Aids. Contudo, a PF indica que Moraes não respondeu ao pedido.

A corporação também intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) para buscar o depoimento de Bolsonaro, mas não obteve resposta. Com isso, o relatório foi concluído com a indicação de que o presidente optou pelo direito ao silêncio.

“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de “incitação ao crime”, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a PF.

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