Após 16 anos, o presente de aniversário de Pedro Henrique de Albuquerque que, nesse domingo (26), faria 35 anos de idade, foi a condenação do seu assassino José Severino da Silva nesta segunda-feira (27), em júri ocorrido no Fórum Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió. Após atuação firme do Ministério Público, sob sustentação da promotora de Justiça Adilza Freitas, o réu recebeu a pena de 23 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por crime duplamente qualificado nas penas do artigo 121, § 2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima).
A vida de Pedro Henrique valeu apenas R$ 1,00 e foi tirada banalmente, em ação de extrema ousadia, por volta das 13h, enquanto o jovem trabalhava como cobrador em transporte complementar, na linha Maceió-Campo Alegre, tentando atrair clientes. O crime foi assistido por várias pessoas. O acusado, que também trabalhava com a mesma atividade, teria se revoltado porque a vítima cobrava valor menor que o referente às passagens para transitar em seu veículo. A perda precoce do filho transformou a realidade do seu pai que se tornou em alcoólatra, bem como da sua genitora que até o momento depende de acompanhamento psicológico.
“Quanto vale uma vida? Hoje a condenação do réu proporcionou à família a oportunidade para finalizar o luto que carrega. Quem mata o filho de alguém, mata também os seus pais. A dor de pai e mãe que perde um filho é tão profunda que nos deixa sem palavras para defini-la, eles ficam tão fragilizados que são incapazes de descrevê-la. O tio da vítima informou em plenário ‘são dezesseis anos passados e até hoje não estamos curados’. O protagonista em um julgamento é o morto e não aquele que mata, devemos lutar de forma veemente contra os crimes de sangue e em defesa da vida. Pedro foi executado de forma covarde, era um jovem trabalhador que complementava a renda familiar, que sonhava ser advogado, poderia ter um futuro promissor. A tese do MP sensibilizou o conselho e foi acatada por unanimidade”, ressalta a promotora Adilza Freitas.
Embora o réu tenha justificado o crime como legítima defesa foi comprovado que apenas ele, na situação, portava arma de fogo. José Severino já respondia por homicídio qualificado, nos autos 0056345-06.2010.8.02.0001 perante a 8ª Vara Criminal da Capital.
José Severino é considerado perigoso e temido por quem o conhece, o que levou o juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, a decidir pela manutenção da prisão preventiva. O magistrado afirmou em sentença que a liberdade do réu deveria permanecer sacrificada em face da subsistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, fatos que, segundo ele, denotam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública.
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