O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (30), para derrubar a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tiver diploma de curso superior.
Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).
Entenda os argumentos
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Agências