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Casal deverá apresentar plano para resolver falta d’água no Sertão em 15 dias

17 de abril de 2023
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BRK afirma que não há prazo para normalização dos serviços na parte alta de Maceió

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O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, conduziu audiência de conciliação entre a Casal e a Defensoria Pública, nesta segunda-feira (17). A sessão foi suspensa após a decisão de que as partes deverão apresentar um plano de ação num prazo de 15 dias, que ofereça uma solução para o desabastecimento de água na região da bacia leiteira, no Sertão de Alagoas.

Fábio Ferrario ressaltou que a falta de água no sertão alagoano é um problema secular, mas que as responsabilidades previstas em contrato devem ser cumpridas, “para que se efetive o bem juridicamente tutelado no processo, que é o acesso à água da população, conforme determinado na licitação”.

“Tenho certeza que as partes estão aqui imbuídas dos melhores propósitos e o Judiciário busca devolver o diálogo necessário entre aqueles que fazem a gestão pública. Esta iniciativa (a conciliação) também está em consonância com uma determinação do presidente Fernando Tourinho, que nos incentiva ao manejo dessas conciliações, buscando evoluir a prestação jurisdicional”, afirmou Ferrario.

Os representantes da Casal apontaram como uma das causas de desabastecimento na região o furto de água. “O Poder Judiciário está atento e tomará todas as medidas necessárias ao combate a esse crime. Em breve teremos operações na região”, informou o desembargador.

No processo, a Defensoria Pública afirma que já há seis anos, a população vem sofrendo com prolongadas interrupções no abastecimento de água, nos municípios de Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Carneiros, Dois Riachos, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Maravilha, Monteirópolis, Olho DÁgua das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.

A decisão de primeiro grau, proferida em 6 de março pela 10ª Vara Cível da Capital, determinou que a Casal se abstenha de cobrar a tarifa mínima referente a 10m³ de água, e cobre proporcionalmente à quantidade de água efetivamente entregue aos consumidores.

Participaram da audiência representantes da Casal, consórcio Águas do Sertão, Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública.

A Casal é a responsável pela captação de água na região, e a “Águas do Sertão” é responsável pela distribuição.

Ascom TJ/AL

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