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Projeto de lei pede devolução das áreas exploradas pela Braskem às vítimas

Proposta quer proibir a venda da empresa até ressarcimento total dos danos

2 de maio de 2023
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Caso Braskem: estudos apontam 74% de possibilidade de solo afundar

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Um projeto de lei proposto pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União Alagoas) pode mudar a realidade das vítimas da maior tragédia socio-ambiental urbana do país: o afundamento do solo que afetou cinco bairros de Maceió e desalojou mais de 50 mil pessoas.

O projeto de Lei 2257/2023 determina que, após o reparo da área impactada, ela seja devolvida para os donos ou, em caso de impossibilidade de habitação, entregue para o município.

O texto determina ainda a suspensão das atividades das empresas envolvidas nesse tipo de desastre ambiental até a total reparação dos danos causados ou enquanto durar a situação de risco. E fica proibida a venda ou negociação até que a situação seja totalmente resolvida.

O PL, que já foi protocolado na Câmara dos Deputados, tem a coautoria dos deputados Fábio Costa e Marx Beltrão, ambos do PP-Alagoas.

Além de beneficiar diretamente as vítimas da Braskem em Maceió, a proposição também se estende para casos como as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, de responsabilidade da Vale, ou outros casos futuros e, principalmente, tem como objetivo fazer com que as empresas busquem formas mais efetivas de evitar que situações como essas se repitam.

Futuro da área

O destino da área afetada após reparação é um dos pontos principais do PL e trata de uma das principais indagações de quem vive em Maceió. Isso fica claro no artigo 5º do texto, onde estabelece que a área impactada retornará aos proprietários de origem, desalojados ou desabrigados, ou a seus sucessores, somente após sua completa recuperação, atestada a ausência de riscos, com fundamento em estudos técnicos independentes e nos termos das diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

“Ao analisar os acordos feitos entre as empresas e as vítimas, fica claro que é necessário corrigir de forma objetiva essas injustiças. Por isso, proponho com esse projeto que a área tenha que passar a ser da prefeitura, e, se estabilizar, tenha que ser devolvida para os proprietários originais ou seus sucessores, mesmo que essa reparação dure anos. Além disso, a empresa não poderá ser vendida sem antes reparar todas as vítimas”, explica o deputado Alfredo Gaspar.

“Procurei ver as falhas do acordo que feito, como não tínhamos essa visão e nem a dimensão do que aconteceria, agora buscamos formas de reparar, transformando essas falhas em Lei”.

E se no no futuro a área afetada não puder ser habitada, a proposição propõe a criação de uma unidade de conservação nos termos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ou outras instalações de interesse socioambiental para a área impactada. Essas instalações passarão a ser propriedade exclusiva do município após a efetivação das indenizações às vítimas pela empresa responsável.

Danos morais

O projeto é totalmente voltado para garantir os direitos das pessoas atingidas por tragédias ambientais de responsabilidade de empresas e dos municípios que também foram afetados.

“O desenrolar dos fatos posteriores às tragédias, todos conhecem: muitos anos, até mesmo décadas, para o ressarcimento dos danos materiais aos atingidos, danos morais raramente compensados, meio ambiente degradado, infraestrutura impactada. Além das questões indenizatórias, que em muitos casos demoram a ser pagas, ou quando acontecem, os valores ressarcidos quase nunca são justos o suficiente em face da situação precária a que eles se submetem durante anos devido à tragédia que os atingiu. Diante disso, a proposta visa ajustar essa situação e beneficiar diretamente quem sofreu com esse tipo de tragédia”, conta o deputado alagoano.

O PL regulamenta ainda o direito da vítima atingida ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos, bem como de ser representada por organização social de sua escolha ou por comissão de atingidos. Além de obrigar a empresa causadora da tragédia a arcar com os custos com a defesa das vítimas, que terão liberdade para escolher assistência técnica e jurídica independente.

Assessoria

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