Redação
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE), em nota, rebateu a nota do Ministério Público Federal (MPF) e reafirmou que o acordo socioambiental realizado com a Braskem permite, sim, que a empresa utilize comercialmente e economicamente a área atingida, caso o afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió.
O posicionamento foi do defensor público Ricardo Antunes Melro. A Defensoria havia falado sobre isso na audiência pública realizada no Senado Federal na última semana. E o MPF disse que é falso que o acordo autorize a Braskem a fazer negociação imobiliária em bairros evacuados.
Segundo o MPF, a Braskem não tem autonomia sobre a área desocupada, deve reparar passivo socioambiental decorrente do afundamento do solo e o futuro da área desocupada estará ligada aos interesses dos maceioenses, por meio do Plano Diretor.
Pelo visto existe uma discordância de leitura sobre a cláusula 58 e a permissão que o Plano Diretor do Município poderá conceder à Braskem.
A Defensoria disse que defende o uso da área somente pelo poder público e, em hipótese alguma, possa ser utilizada para fins comerciais ou habitacionais pela Braskem ou qualquer outra empresa.
Defende, também, que a área seja revertida para o poder público e passe a ser, juridicamente, considerada bem público de uso comum. Defende, ainda, que ela deve ser transformada em um memorial às vítimas da Braskem.