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Câmara aprova obrigação de detectores de metais em escolas de Maceió

25 de maio de 2023
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Apenas Leonardo Dias votou contra novo pacote de privilégios para vereadores de Maceió

Assessoria/Arquivo

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Nesta quinta-feira (25), a Câmara Municipal de Maceió aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Joãozinho (PSD), que determina a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino público municipal e de ensino privado da capital, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista de segurança.

O objetivo do PL é garantir mais segurança aos alunos, professores e colaboradores dentro das salas de aula, e evitar que algum indivíduo tenha acesso às dependências das instituições de ensino portando algum tipo de arma. Após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei será enviado para o Poder Executivo Municipal para ser sancionado ou vetado pelo prefeito.

O que diz o Projeto de Lei?
O PL obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino público municipal e de ensino privado da capital, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista.

Ainda segundo o Projeto de Lei, as instituições de ensino consideradas de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados – não serão obrigadas a instalar as portas giratórias com detectores de metal nas entradas. Para estas unidades, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista de segurança.

“Fico grato aos meus pares, que em plenário aprovaram por unanimidade este Projeto de Lei tão importante para a sociedade maceioense, reafirmando a preocupação e o compromisso do Legislativo Municipal com as pautas sociais. Agora espero que o Poder Executivo pense na proteção e na segurança das crianças nossas crianças e dos profissionais da educação e aprove esta Lei”, destacou o vereador Joãozinho.

O PL também estipula que será obrigatória a presença de um profissional devidamente capacitado para o manuseio tanto da porta giratória, quanto do detector de metal portátil. O mesmo profissional também ficará responsável por operar o equipamento e realizar a revista, quando necessário.

As pessoas portadoras de próteses metálicas de qualquer natureza ficarão dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes nas entradas das instituições de ensino, mediante a apresentação de documento comprobatório, bem como Pessoas com Deficiência (PCD) e portadores de marca-passos.

Prazo para adequação
Segundo o PL, as instituições do ensino privado localizadas de Maceió terão o prazo de 90 dias para se adequarem a Lei. Levando em consideração que na esfera pública a parte licitatória para a aquisição dos equipamentos é um pouco demorada, foi estipulado o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió instale os equipamentos nas escolas da capital.

“O PL estabelece ainda que a partir da vigência da Lei, em caso de descumprimento por parte das instituições de ensino público municipal e do ensino privado de Maceió após o prazo de adequação estipulado, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) será aplicada até que os equipamentos sejam instalados e a situação normalizada”, concluiu o parlamentar.

Assessoria

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