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Ifal é orientado pelo MPF a proporcionar igualdade racial em processos seletivos

25 de maio de 2023
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para reservar 20% das vagas para negros e pardos em seus próximos processos seletivos simplificados (PSS) que envolvam contratações temporárias e excepcionais (Lei 8.745/1993).

A Recomendação 1/2023, de autoria da procuradora da República Roberta Bomfim, baseia-se na Lei 12.990/2014, que amplia a lei de cotas para concursos públicos, e na sentença proferida na Ação Civil Pública 5043371-85.2022.4.02.5101 em trâmite perante a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujos efeitos abrangem a União, sua Administração direta, autarquias e fundações.

O objetivo da recomendação é promover a igualdade de oportunidades para a população negra e parda, conforme estabelecido no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil.

Além disso, a recomendação também se embasa em decisões do Supremo Tribunal Federal que declararam a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas, destacando a necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda presente na sociedade brasileira.

A recomendação do MPF surge após a instauração do Procedimento Preparatório 1.11.000.000247/2023-27, que apurou o suposto descumprimento da Lei 12.990/2014 por parte do Ifal nos processos seletivos para o cargo de professor substituto.

O Ifal alegou que as cotas seriam aplicáveis apenas a concursos públicos para cargos efetivos, não abrangendo os Processos Seletivos Simplificados. No entanto, o MPF destaca que, apesar de diferentes, ambos os tipos de processo seletivo envolvem a contratação de pessoal para a prestação de serviço público.

O Ifal tem cinco dias para informar objetivamente ao MPF se acolherá a recomendação e apresentar as providências que serão adotadas para cumprir as medidas. O descumprimento da recomendação pode resultar em ajuizamento de ação civil pública. O MPF destaca que casos semelhantes estão sendo monitorados em outras partes do país, como no Rio de Janeiro, onde foi determinada a adoção das cotas em processos seletivos regidos pela Lei 8.745/1993, por todos os órgãos, autarquias e fundações da União.

O MPF espera que o Ifal acate a recomendação e tome as medidas necessárias para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial em seus processos seletivos.

/MPF

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